Estou como síndica de um condomínio na cidade de Matinhos litoral do PR onde há o Decreto 318/2020 de 24/04/2020 onde consta no Art. 15 - Fica determinado a suspensão até nova deliberação da Comissão, locação de imóveis por dia, feriados, finais de semana ou por curto período de tempo, respeitando apenas as hospedagens já em curso nesta data, devendo ser canceladas as reservas já feitas.; um condômino locou semana passada e foi comunicada verbalmente que locações estão proibidas, mas esta semana locou novamente, junto ao Telejuris obtive a informação que não posso proibir a locação, o que pode ser feito é uma denúncia junto a prefeitura do município é isso porque tenho condôminos me cobrando uma atitude, aguardo esclarecimentos.
Att.
Sandra Regina Rothemberger
Síndica