Olá, resido em um condomínio a 15 anos e neste mesmo tempo deixo minha bicicleta em minha vaga de garagem sem prejudicar os vizinhos de vaga e sem extrapolar o espaço delimitado, mesmo estando com o carro.
Ocorre que o síndico que já está a 7 anos no comando agora resolveu proibir bicicletas nestas vagas.
O Estatuto do condomínio diz que na vaga não é permitido para guarda de móveis e objetos, só para veículos (não específica o tipo de veículo, automotor ou não). Bicicleta é um veículo de propulsão humana e deixando na vaga(que não atrapalha ninguém) evita o trânsito de bicicletas no elevador.
Pois bem, fui notificado, creio que injustamente. Gostaria de uma ajuda para ver como devo proceder. Obrigado a todos!