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O sindico, que morava no prédio, mudou para outra cidade. Fato comunicado aos condôminos, via circular emitida pela administradora, avisando que continuaria no cargo. Quais as obrigações do sindico nessas condições. Segundo a convenção, o sindico e isento do pagamento da taxa condominial. O apartamento do sindico foi alugado. Como fica neste caso? Não houve consulta aos condôminos, só comunicação da decisão do sindico.
Ainda, coloquei uma queixa no livro , cerca de 25 dias depois da saída do síndico e, ao ver a resposta, vi que ela foi escrita por um terceiro, como se fosse o síndico. O zelador insistiu que tinha sido o síndico. Só que é evidente que nem a letra, nem a assinatura é do sindico, o que pode ser claramente observado comparando as respostas anteriores no mesmo livro.
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Ordenar:
Boa tarde! Morando ou não ,senso proprietário ou contratado a resposabilidade é a mesma.
Vocês aceitam se quiserem tal situação ,porque tanto interesse da parte dele?
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Embora não seja conveniente, não há ilegalidade na atitude do sindico. O melhor a fazer é destitui-lo e eleger um novo sindico que se faça presente.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/