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Saiba mais ×possuo um termo de cessão e transferência, registrado em cartório, há exatos 5 anos, onde consta uma negociação de entrada e assumo o compromisso de pagar o financiamento vigente em nome do comprador titular, porem, a administradora do condomínio ignora o documento, dizendo q somente o titular do CCV com a CEF tem direito. ao pesquisar verifiquei que considera-se também condômino o cessionário de direitos (ou seja, pessoa que ainda não possui escritura, mas tem promessa de compra e venda assinada e tem os direitos de condômino cedidos por quem a possui), onde suponho poder realizar a atualização de dados referente a unidade. Base legal: Código civil - Art. 1. 334 - parágrafo 2º. POSSO COBRAR A ADMINISTRADORA O RECONHECIMENTO DE MINHA TITULARIDADE?
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Ordenar:
Carlos - você não é o dono da propriedade. Tem que mandar para o Sindico o Termo de atualização de imóvel.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Nenhuma transação com imóveis financiados pode ser feita ao arrepio do agende financeiro e insistir nisso pode criar um bom problema tanto para você quanto para quem cedeu os direitos a você. Eu não reconheci a sigla CCV mas o problemão é certo se no contrato com a CEF consta que o imóvel não pode ser alienado, ok?
Explica melhor o seu caso: o que é CCV e que cartório registrou esse contrato?
Quanto ao artigo 1334 o seu contrato só será reconhecido se averbado na matricula do imóvel.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa noite! ADM apenas presta serviço para o condomínio e só ,o que o Sr tem é um contrato de gaveta.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Carlos,
Enquanto não for registrado a propriedade no registro de imóveis você não tem a propriedade. Por ocasião da compra você deveria ter pedido uma procuração pública de amplos poderes, assim você pode gerir a propriedade junto ao condomínio.
Olá, Carlos
A administradora está correta.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Só para esclarecer C C V Compromisso de Compra e Venda. 0k Você tem é um contrato de gaveta. Paga ao financiador CAIXA um financiamento que está em nome de terceiro, aquele que lhe passou o CCV para você. Mas no cartório consta o nome dele e não o seu. O seu condomínio esta correto. Se ficar mexendo nisto, poderá prejudicar-se, por ter um contrato de gaveta. Consiga com quem lhe vendeu um imóvel uma procuração definitiva para representa-lo junto ao condomínio e também consiga procuração dele para passar a escritura do imóvel para o seu nome no final do pagamento total do financiamento, pois se ele vier falecer, você estará em um mato sem cachorro com os herdeiros dele, inclusive os herdeiros dele teriam que declarar e concordar com a venda do imóvel nestas condições, contato de gaveta. Seria melhor consultar um Advogado imobiliário para lhe esclarecer todos os pontos deste seu contrato enquanto a pessoa que lhe vendeu ainda está em vida. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Carlos,
A adm esta correta. Voce mesmo colocou "...(ou seja, pessoa que ainda não possui escritura, mas tem promessa de compra e venda assinada e tem os direitos de condômino cedidos por quem a possui)..."
Na parte que fala " e tem os direitos cedidos...". Cedidos como? atraves de uma procuracao, dando-lhe poderes sobre o imovel adquirido nestas condicoes.
Claudio Saraiva - Sindico Profissional
Atuando em Sao Paulo Capital
csaraiva.sindico@outlook.com
11 9 9193 5228