tenho direito de dono, ja que possuo um termo de cessão e transferencia registrado em cartorio?
possuo um termo de cessão e transferência, registrado em cartório, há exatos 5 anos, onde consta uma negociação de entrada e assumo o compromisso de pagar o financiamento vigente em nome do comprador titular, porem, a administradora do condomínio ignora o documento, dizendo q somente o titular do CCV com a CEF tem direito. ao pesquisar verifiquei que considera-se também condômino o cessionário de direitos (ou seja, pessoa que ainda não possui escritura, mas tem promessa de compra e venda assinada e tem os direitos de condômino cedidos por quem a possui), onde suponho poder realizar a atualização de dados referente a unidade. Base legal: Código civil - Art. 1. 334 - parágrafo 2º. POSSO COBRAR A ADMINISTRADORA O RECONHECIMENTO DE MINHA TITULARIDADE?