Os membros do conselho podem continuar exercendo "atividades" mesmo com o mandato vencido?
A Convenção do condomínio diz no seu artigo 14: - Bianualmente, a Assembléia Geral Ordinária elegerá o Conselho Consultivo, composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes entre os condôminos, os quais exercerão gratuitamente as suas funções, com mandato de 02 (dois) anos.