Direito a voto para alterar a convenção.

Somos um loteamento convencionado. Não tem regra para esta situação: Alguns proprietários locam seus lotes sem edificação para outros concomitantes com edificação. Nesta situação o proprietário do lote sem edificação deixa de pagar o condomínio,( despesas ordinárias e fundo de reserva) e o que já é condômino continua pagando somente a sua própria cota condominial. .O condomínio perde uma cota de contribuições mensais e uma de fundo de reserva. Pergunto: 1- o que locou seu lote sem edificação deixa de ser condômino ? esta convencionado que o voto para assembleias é por condômino que contribui para as despesas. 2- podemos cobrar as contribuições de fundo de reserva devidas ao locatário e não pagas ? Obrigada.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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