De quem é a responsabilidade pelo ressarcimento de dano em carro por objeto na circulação?

Morador obstruiu local de estacionamento de carrinho de compras com blocos de concreto de medidas aproximadas de 10cm de largura, 15cm de comprimento e 15cm de altura. Outro morador, para guardar o carrinho de compras, deslocou-os deixando-os encostado na parede na circulação de carros, à frente de vagas de carros. Em momento posterior, um proprietário de veículo saiu e arranhou o próprio carro ao passar pelos blocos. Qual a responsabilidade destes atores pelo ressarcimento do dano no carro, tendo em vista a proibição de deixar este tipo de objeto neste local?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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