Falecimento de condômino.
Boa noite amigos,
Hoje faleceu uma senhora bastante querida, que mora no condomínio há 40 anos, desde a sua inauguração, sempre fez parte do grupo de decisão e fazia parte do atual conselho fiscal.
Minha pergunta é:
Posso, como síndico, enviar para o velório uma coroa de flores em nome do condomínio?
Claro, essa despesa sendo do condomínio.
Seria conveniente divulgar uma nota de falecimento, com alguma mensagem ou algo do tipo?
Grato, desde já, pelas opiniões.