O que a lei diz a respeito do uso de áreas comuns, como um clube interno ao condomínio?
No meu condomínio, está aprovado a cobrança de condomínio por fração ideal, mas o uso do clube e demais áreas comuns (academia, salão de festas), alé do voto, ainda é por unidade.
Ou seja quem tem cobertura paga duas vezes mais condominio apesar de seu voto em assembléia ter o mesmo peso do apartamento menor, e a utilização do clube é a mesma dos apartamentos menores.
Existe alguma lei que regule este uso, ou ainda alguma jurisprudencia?
Hoje estou coagido pois uma mudança em qualquer regra da convenção, depende de 67% de assinaturas e 80% do condomínio paga uma taxa menor e voto igual e usa igual o clube. Posso pleitear algo na justiça?