COBERTURA AREA EXTERNA DO APE
Bom dia a todos,
No apartamento que resido possui um área externa de aproximadamente 7 metros, todos os apartamentos da parte superior tem visibilidade para essa área, pois são dois blocos ?colados? um no outro e então se formou um conjunto de quatro áreas juntas.
A minha duvida é a seguinte na convenção diz que não é permito fazer nenhum tipo de construção OK, então terá que se pensar no tipo da cobertura e tudo mais, mas se tratando de uma área que pertence só aquele apartamento o condomínio pode exigir o tipo da cobertura, exemplo: cobertura em estrutura de alumínio e policarbonato?
Alguém me ajude a entender o que a lei diz sobre essa questão.
Obrigada, Renata.