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Saiba mais ×posso ser resarcida pelo condominio quando saio para resolver problemas do condominio?qu
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Prezada Sra. Flavia,
Estes reembolsos devem ser discutidos e definidos no momento da eleição. A Sra. deve sim ser ressarcida de todo e qualquer gasto que tenha com relação ao cotidiano do condomínio, por exemplo: estacionamento, cópias, ligações telefônicas.
Entretanto, em alguns casos, o fato do síndico(a) ser isento da cota condominial, este benefício é utilizado para cobertura destas despesas, apesar da isenção ser apenas um benefício e incentivo a pessoa que assume a responsabilidade do cargo.
O correto é definir reembolsos em assembleia. Mesmo que não tenham diacutido, a Sra. deve ser ressarcida dos gastos.
Atenciosamente,
Francisco Carlos Junior
O ideal é os gastos sejam bem coerentes e necessários para o prédio. Sempre que possível ter NF, ou comprovantes de gastos. Se for de condução, explique para que foi usada.
Se eu tenho pequenos gastos, como condução, etc. eu não peço ressarcimento.
Se você tiver um pequeno caixinha para emergências já facilita, mas frisando, sempre bem comprovados os gastos e o porquê.
Desconheço sobre isenção condominial servir para o síndico custear despesas que existam no exercício da função - exceto se explícito na Convenção qual seja o objetivo da isenção.
No condomínio que administro a Convençào estabelece isenção condominial + ajuda de custo.
Incluo em reembolso todas as minhas saídas, sejam em meu veículo (R$ 0,50/Km e estacionamento se for o caso), seja por táxi. Também pago reembolso para o zelador que diversas vezes usa veículo próprio para soluções condominiais e tb p/ o funcionário da manutenção predial que algumas vezes tem que ir ao centro de SP p/ compra de ferragens as quais não podem ser pedidas pela internet ou que o valor de compra não é suficiente para entregarem no condomínio.
Aliás, qualquer entrega de produtos diversos o frete é cobrado e, muitas vezes, o frete, na maioria das vezes, é bem mais caro que o reembolso.
Vale a informação de colocar isso bem claro em uma AGE.
Flavia Você não é funcionária do Condomínio. Não recebe ajuda de custo ( Isenção é outra coisa ). Gastos devem ser ressarcidos, pois é custo do Condomínio. Pelo que entendí, você é a Síndica. Solicite seus reembolsos, com NF e detalhe o gasto se não no verso da NF em um papel colado a ela. Se for despesas com recibo, todos os dados da pessoa que prestou, e serviço detalhado. Caso algum Condômino questione, convoque para prestar esses serviços, com custos bancados por ele, rapidinho ele muda de idéia, ou você ganha um office Boy de luxo.
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