Pergunta
Qual a porcentagem máxima de juros que pode ser cobrada por atraso do condomínio? 20% é legal?
Por Lilian
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (4)
Ordenar:
Lilian, artigo 1336 , inciso IV § 1º. O condômino que não pagar a sua contruibuição ficará sujeito aos juros mopratórios CONVENCIONADOS ou, não sendo previstos, os de 1% ( um por cento ) ao mês e multa de até 2% ( dois por cento ) SOBRE O DÉBITO ( sic grifo meu ). ou seja vale o que está escrito na convençaõ de constituição do condomínio. Lembre-se que há uma barreira de 12%. e artigo 275, inciso II, letra b do CPC
Fonte: Lei 10406 de 10/01/2002 Novo CC artigo 1336, IV,§1º. e artigo 275,II,B do CPC Livros I e II.
Para aquelas prestações devidas ANTES da entrada em vigor do CC02 (11 de janeiro de 2003), aplica-se sobre o débito a multa de 20%, como previsto na legislação de regência da época. Todavia, para as prestações devidas APÓS a entrada em vigor, aplica-se a multa de 2% prevista no artigo 1.336 do novo Código
Lilian,
Antes da atualização do CC, até 20%. Após a atualização teto de 2%.
Boa sorte,
Assinatura: RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
Concordo com as opiniões anteriores.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
Atuação: Jardins, Região da Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol.
lmleitao@outlook.com