Um condômino, estava colocando o carro numa das vagas do estacionamento dentro do condomínio e tomando o cuidado para deixar nos limites corretos (marcado no chão com amarelo) quando encostou o pneu no ferro que existe nos fundo da vaga (ferro para delimitar a vaga). O ferro estava caído e com uma ponta retorcida perigosíssima virada pra cima, com isso o pneu furou.
Levado na borracharia foi avisado de que o pneu ficou irrecuperável pelo tipo de material que cortou, pegou na lateral e arrebentou como uma navalha bem fundo, um pneu que estava em excelente estado. O zelador ao ser avisado, retirou o ferro do local (que estava parafusado ao chão).
Descobriu-se que o tal ferro estava naquela situação há bastante tempo, já deixando riscos para quem usava o local, fato que foi rapidamente resolvido com a retirada do ferro. O fato vai gerar uma despesa extra pro condômino pois não se troca apenas um pneus por questão de segurança do carro, logo a despesa será de 2 pneus.
Minha pergunta é, a despesa do pneu que ficou irrecuperável é de quem?