O construtor é obrigado a constituir condomínio, ou pode ficar a cargo dos novos proprietários?
Imagine um condomínio de 8 casas, as quais terão suas próprias matrículas individualizadas, mas existem áreas comuns, como garagem e uma pequena área de lazer. Ao final da obra, é obrigação do construtor constituir o condomínio ou isso pode ser feito pelos futuros proprietários? Obrigado.