Subsíndica não é mais proprietária mas recebe Pró-Labore.
Boa tarde amigos!
Gerencio um condomínio onde foi aprovado em assembleia anterior que o síndico receba uma verba de representação no valor de 1 salário mínimo e o subsíndico receba o valor de 1/2 salário mínimo. Ocorre que a pouco mais de 2 meses a subsíndica vendeu seu apartamento e não é mais proprietária, porém, sua verba continua sendo paga normalmente.
Ontem recebi uma ligação de um condômino reclamando deste fato e solicitando que além de não mais efetuar o pagamento a ela, que seja devolvido ao condomínio o valor recebido ref. ao período que ela já não era mais proprietária.
Vale lembrar que em nenhum momento recebemos carta de renúncia da subsíndica, o que legalmente me faz considera-la ainda no cargo de subsíndica e ela mesma ainda se dispõe a auxiliar o síndico. Além disto, a convenção é omissa em relação a obrigação do subsíndico ser proprietário.
Na minha opinião, se existe cargo de síndico profissional por exemplo, eleito em assembleia e que geralmente não é proprietário, porque o cargo de subsíndico que já nem é obrigatório, devo exigir que seja proprietário? Também acho que a mesma não receberia mais pelo cargo a partir do momento que renunciasse ao cargo ou a assembleia não a elegesse mais..
Próximo mês terei assembleia neste condomínio e sei que erei um grande debate sobre este assunto. O que devo fazer? Deixar para a assembleia decidir se o subsíndico deve ou não ser proprietário e a partir daí decidir a demissão da subsíndica eleita atualmente?
Quem está certo no fim das contas?
Obrigado!!