Área de respiro com entrada exclusiva para o condômino.

Alguns apartamentos do primeiro andar do meu prédio, no caso o meu é um deles, possuem uma porta de entrada para uma pequena área de 4 metros quadrados. Esta área se encontra no meio do prédio, sendo aquela de respiro para os banheiros dos apartamentos. Qdo comprei o ap., há 8 anos, fiz uma reforma e construi um lavabo alí, onde também coloquei uma cobertura abre e fecha, até mesmo para manter a ventilação do meu banheiro. Outros apartamentos com a mesma área também a utilizam para colocar plantas, outro cobriu e fez um depósito.... Enfim, cada condômino que possue essa área faz e fez dela um uso pessoal, uma vez que somente ele tem acesso. Mesmo pq é no primeiro andar e não obstrui a ventilação dos outros apartamentos superiores. Bem, a questão agora é que um novo morador, que se apresenta como advogado, de um apartamento dois andares acima, diz que eu jamais poderia ter construído algo, pois nada pode ser alterado nesta área, que ele chama de "fosso", sendo esta uso comum do condomínio. Colocou essa questão na ultima reunião de condomínio, na qual ficou decido tomar as providências cabíveis para a desativação da área. Quero entender como pode ser área comum, se apenas eu tenho acesso? A minha construção em nada impede a ventilação dos outros apartamentos. Antes essa era uma área de lixo, em que os aps. superiores jogavam até absorvente, cotonetes e cigarros pela janela. E como só eu tenho acesso, eu devo arcar com a limpeza do local. Após 8 anos, nenhum outro condômino havia reclamado disso antes. Até mesmo o síndico disse não ver mal nenhum nisso, mas foi obrigado pelo tal "advogado" a nos encaminha carta para desativação do meu lavabo. Nesta quinta haverá nova reunião de condomínio, onde essa questão será levantada novamente. Como não participei da anterior, nesta eu devo ir até mesmo para me defender. E será feita a votação para a desativação ou não. Desta forma, gostaria de auxílio para me prepara para essa reunião de condomínio, de sugestões, esclarecimentos sobre direitos e deveres neste caso, e entender essa coisa de "área comum". Fico grata desde já. Aguardo respostas. Atenciosamente, Fernanda

Imagem de perfil Fernanda Barbosa
Condômino(a)


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