Meu condomínio recebeu um carnê parecido com o do IPTU para pagamento de uma taxa de poder de polícia, a cobrança está dividida em: Taxa de fiscalização: 385,00 e Taxa de publicidade: 37,00.
Moro no município de Serra/ES e no carnê diz que o fator gerador das taxas são as leis municipais: 2662/2003 art. 322 e art. 337 e a lei 4310/2014.
Dei uma lida no texto da lei que fala sobre a cobrança de taxa de fiscalização, o texto é o descrito abaixo, e a minha conclusão é que a prefeitura pode cobrar a taxa de quem ela quiser, uma vez que o texto diz: "qualquer outra atividade em razão do interesse público", veja no texto abaixo.
"art. 321 As taxas de que trata esta Seção têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia no licenciamento, na autorização e na fiscalização para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços ou qualquer outra atividade em razão do interesse público e pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes do Município na avaliação e no requerimento. (Redação dada pela Lei nº 4.310/2014)".
Enfim, eu nunca tinha ouvido falar desse tipo de taxa e eu achei um absurdo isso já que é um condomínio residencial. Alguém já ouviu falar desse tipo de cobrança para condomínios? Seria essa cobrança realmente devida?