Bom dia!
Lendo o Codigo Civil, consta o Texto abaixo como Atribuições do Sindico:
I - convocar a assembleia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Sendo assim. Muitos no Condomínio questionam a postura adotada alegando que o Sindico tem obrigação de atender sob livre demanda, e entram em contato alegando coisas que não entendo ser papel.. por exemplo:
*Briga de casal... O marido batendo na esposa e querem que eu vá separar.
* Vizinha lavando roupa depois do horário de silêncio e o barulho da máquina incomoda.
* Portas batendo, cama rangendo, passos fortes... salto alto.
*Visitas conversando alto na casa de vizinho.
Até que ponto o sindico deve intervir? Isso, entendo, seria caso de relacionamento entre vizinhos, e não competência do Sindico ou do Condomínio resolver... e caso até de polícia no caso da briga...
Podem melhorar meu entendimento no assunto?
Grato.