Melhorar entendimento!

Bom dia! Lendo o Codigo Civil, consta o Texto abaixo como Atribuições do Sindico: I - convocar a assembleia dos condôminos; II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação. § 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Sendo assim. Muitos no Condomínio questionam a postura adotada alegando que o Sindico tem obrigação de atender sob livre demanda, e entram em contato alegando coisas que não entendo ser papel.. por exemplo: *Briga de casal... O marido batendo na esposa e querem que eu vá separar. * Vizinha lavando roupa depois do horário de silêncio e o barulho da máquina incomoda. * Portas batendo, cama rangendo, passos fortes... salto alto. *Visitas conversando alto na casa de vizinho. Até que ponto o sindico deve intervir? Isso, entendo, seria caso de relacionamento entre vizinhos, e não competência do Sindico ou do Condomínio resolver... e caso até de polícia no caso da briga... Podem melhorar meu entendimento no assunto? Grato.

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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