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Boa noite!
Outra questão sobre vaga de garagem.
Cada apartamento tem direito somente a uma vaga de garagem. No entanto um morador estaciona 2 carros em sua vaga.
Esse morador deveria pagar um valor extra de condomínio.
Não há registros de qualquer aceite desta situação por parte dos outros condôminos.
Sou morador novo e a situação persiste há 10 anos.
Como regularizar ou iniciar uma contrapartida para o condomínio pelo benefício extra?
Obrigado!
Darlan
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Ordenar:
Darlan, notifique e multe reiteradas vezes se necessário, ok
Aderson José
Sindico
Sorocaba-sp
Verifique se não consta nada referente à isso no regimento interno, geralmente só se pode usufruir da sua vaga dentro dos limites da mesma, fora disso é área comum, mas sempre é bom reforçar no regimento. Informe-se. Espero ter ajudado!
Alison Bauer
Subsindico.
Você é o sindico ? aliás não entendo como uma pessoa consegue colocar dois carros em uma só vaga de garagem. Em cada vaga só cabe um carro, óbvio. Já perguntou ao morador por que ele faz isso ? será que ele alugou vaga de outro morador ? (o que é permitido). E. verifique a sua convenção e regulamento interno. Você diz que os outros condôminos não aceitaram o fato. quantos mandaram cartas reclamando ? reclamação só por escrito e com identificação do remetente. Darlan, você esta bastante cru para o cargo de síndico. Leia todo dia este fórum para se preparar bem. Boa sorte..
A questão é: a vaga é dele? E cabem dois carros sem triscar um milímetro para a área comum?
Darlan,
Cadê sua autoridade de sindico em respeito às regras do condominio? O fórum não pode fazer isso por vc, certo?
Repito: a vaga é dele? Ele trisca um milímetro o carro para a área comum? É isso que eu preciso saber para te ajudar, ok? Só isso. Quer fazer as coisas certas me responda.
Fui
Entendo que no mínimo a situação gera uma boa discussão. O cara tem em convenção uma vaga de garagem ou seja ele tem um espaço privativo dele que cabe 2 carros pequenos ou 1 grande. Qual o problema que ele causa a outros colocando 2 veículos no seu espaço sem que isso atrapalhe as manobras? Que gasto isto causa ao condomínio? E se fosse um carro e uma motocicleta? Sou da opinião que se na "vaga" cabem 2 carros sem incomodar ninguém não há motivos para proibir. Se a convenção discriminar apenas 1 automóvel por unidade pode ser questionada a situação de qualquer forma a princípio sou a favor desde que não atrapalhe ninguém se não houver acordo entre as partes temos a justiça para decidir.
Sim, a vaga é dele e não fica fora do espaço, ou seja, não invade a área comum do prédio.
Esse é o meu primeiro imóvel e nunca fui sindico em outro prédio. Estou com essa responsabilidade fazem 6 meses.
O prédio tem 6 moradores. Existe o documento de criação do condomínio, porém NUNCA foi feito um regimento interno.
Desculpem a falta de experiencia, mas estou querendo me informar.
Obrigado a todos!
Darlan a vaga é dele. Matou a charada. Ainda que a sua convenção diga que apenas um veículo por vaga, fato concreto é que a justiça tem entendido que em VAGAS PRIVATIVAS onde caibam dois veículos você não pode exigir que se guarde apenas um, ok?
E quanto a cobrar um extra nada feito:rateio conforme convenção ou rateio por fração ideal. São as duas únicas opções.
Fui
Eu acho que o Darlan não sabe o que é vaga demarcada. Nos condomínios onde as vagas não são demarcadas, ou seja, com metragens e local fixo na garagem, a convenção estipula que cada unidade terá direito a uma vaga de garagem, ou a estacionar um veículo. O espertinho arrumou um canto onde cabem dois carros e diz que a vaga é dele e que cabem dois carros. Em nenhuma vaga de carro cabem dois carros Marcelo. O usual é que mal cabe um e não se consegue abrir a porta. Darlam, explique em detalhes como está estipulada a questão das vagas na sua convenção e escritura. Transcreva os trechos que ficará mais fácil a gente opinar. Grato
Prezado Nilo, não sou eu quem está dizendo que cabem 2 carros na vaga é o Darlan quem disse. Se a vaga é privativa e não coletiva e cabem 2 veículos é isto que estamos debatendo, eu sou de opinião que se não invado área comum não causo nenhum prejuízo ao condomínio colocando 2 veículos na dita vaga.
Eu entendi o que você quis dizer. Só fiz o comentário para o Darlan não se atrapalhar mais. Darlan; a respeito de vagas na garagem transcreve o que consta na sua convenção, por favor.
Agradeço ao empenho de todos.
Todos os apartamentos pertenciam a uma única família, que pouco cuidavam do prédio. Sou morador novo.
Foi feito o documento de constituição do condomínio, porém NÃO HÁ Convenção e Regimento Interno.
Na escritura diz exatamente "com uma vaga de estacionamento no térreo".
E no documento de Instituição do condomínio diz "seis vagas para estacionamento de automóveis, uma para cada apartamento".
A marcação no chão é antiga, mas nota-se que as vagas são muito mais largas que as habituais. Mesmo assim, para caber dois carros é invadida uma área comum ou a vaga de outro morador.
Espero ajudar na discussão.
Por curiosidade, o espaço para cada veículo é de 4 x 4 metros, ou 16m2.
Marisa, obrigado!
Esse outro dono tem somente um carro, porém veio questionar o condomínio se o morador que usa o espaço (vaga de estacionamento) para dois carros tem alguma autorização ou se o mesmo paga alguma taxa extra. Nos dois casos a resposta é não.
Uma segunda questão é, no caso desse morador que questionou o uso de dois carros, quando o mesmo recebe visita, o fato de ter dois carros na vaga ao lado impede dele ter dois carros também (o dele e o do vistante). Pois como eu disse, há a invasão de uma área para a vaga ao lado. (Que eu confirmei recentemente)
A terceira problemática é outro morador que comprou o segundo carro há poucos meses e o espaço de 4x4 m, que não tem como expandir para uma área comum onde ele estaciona hoje, não permite que o mesmo tenha os veículos na área coberta.
Infelizmente eu pude observar diversas irregularidades e com a falta de experiência minha tem sido complicado resolver. Aproveitaram um morador novo, no caso eu, para resolver questões antigas e essas de estacionamento que são novas.
Já propus deixar o cargo de sindico, mas nenhum morador quer assumir.
Então resolvi contratar um serviço especializado para adm do condomínio e uma assessoria jurídica para resolver as questões principais.
Darlan desculpe a sinceridade mas você está mudando um pouco a história a cada contato: Primeiro a vaga é dele; agora a vaga é dele mas ele usa também o espaço do vizinho. E agora você vem nos dizer que o vizinho em questão se sente incomodado.
Pois bem: a vaga é do condomínio, ele tem direito a um vaga, ele guarda um carro. Os caminhos são: notificação - advertência - multa - ação judicial. Se você já contratou ajuda especializada use-a, ok
Fui
Marisa, como disse sou morador novo. E ter que conversar todo dia com outros 5 vizinhos é complicado! Cada um tem a sua versão.
Atualizei os fatos até chegar na versão final.
Já tenho um apoio jurídico para resolver. Obrigado
Darlan Azevedo Pereira,
Resumo da história. Sendo vaga privativa (Exclusiva e de propriedade da unidade) o morador pode colocar quantos veículos couber, não podendo exceder o espaço demarcado, pois há moradores que entram na justiça quando são contestados, e ganham. Sendo vaga coletiva, que se altera de acordo com os critérios regulamento, não pode. Deve se atentar ao regulamento e convenção.
Boa sorte,
RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com
E estacionar no vão entre as áreas de serviço no terreno impedindo a passagem de pedestres e caso haja necessidade de acesso às áreas de serviço não será possível?
Ncpc Intenção e efetiva condição de apresentação de conhecimentos.