DESCUMPRIMENTO DE R.I DO MORADOR.
OBJETOS NOS PARAPEITOS DAS JANELAS
Cláusula:4.2.3 Não é permitido colocar nos parapeitos das janelas e nas grades das escadas, tapetes, varais e roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo, ou que prejudiquem a estética do Condomínio.
O marador de uma unidade, vive descumprindo esta regra, vira e mexe coloca roupas penduras no parapeitos, pano de chão e objetos no parapeito. Já orientei por diversas vezes, enviei notificação e vire e mexe ele faz. Ele deixa no parapeito interno do banheiro diversos vidros de shampoos a sua unidade é única que faz isso. Ele fala que no parapeito interno ele faz o que quiser, mas conforme podem ver a regra não especifica, subentendesse que independe, ser for utilizado o parapeito interno ou externo esta descumprindo a regra ???
As janelas dos banheiros ficam exposta para rua, com a quantidade de vidros que coloca no parapeito prejudica a estética do condomínio, a janela da unidade dele é a única que tem os objetos.
O que devo fazer ???? ah. falou que vai me processa, caso eu continue enviando as notificações para a mãe dele que é proprietária.