DESCUMPRIMENTO DE R.I DO MORADOR. OBJETOS NOS PARAPEITOS DAS JANELAS

Cláusula:4.2.3 Não é permitido colocar nos parapeitos das janelas e nas grades das escadas, tapetes, varais e roupas ou quaisquer outros objetos que ofereçam incômodo, perigo, ou que prejudiquem a estética do Condomínio. O marador de uma unidade, vive descumprindo esta regra, vira e mexe coloca roupas penduras no parapeitos, pano de chão e objetos no parapeito. Já orientei por diversas vezes, enviei notificação e vire e mexe ele faz. Ele deixa no parapeito interno do banheiro diversos vidros de shampoos a sua unidade é única que faz isso. Ele fala que no parapeito interno ele faz o que quiser, mas conforme podem ver a regra não especifica, subentendesse que independe, ser for utilizado o parapeito interno ou externo esta descumprindo a regra ??? As janelas dos banheiros ficam exposta para rua, com a quantidade de vidros que coloca no parapeito prejudica a estética do condomínio, a janela da unidade dele é a única que tem os objetos. O que devo fazer ???? ah. falou que vai me processa, caso eu continue enviando as notificações para a mãe dele que é proprietária.

Imagem de perfil OLIVEIRA
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?