Existe alguma convenção que determina o valor da taxa condominial de lojas em condomínios mistos?
Existem 2 lojas aqui no prédio (um cabeleireiro e uma vidraçaria que consomem 50% a mais de água! Os condôminos pagam por uma água que não consomem.) que pagam apenas 1/3 da taxa condominial que os outros condôminos pagam. Disponho da conveção do condomínio e não existe nada com relação a essa taxa de 1/3.
Gostaria, portanto, de saber se essa taxa de 1/3 é referente a alguma outra lei e como poderemos fazer para alterar essa taxa?