Pergunta

INCENDIO EM APARTAMENTO FECHADO
Por José Nunes Sá
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde, sou sindico eleito de um condominio com 12 unidade e tres andares, totalmente registrado e legalizado, sem funcionários e nem portaria , e apesar de todas as novidades que topamos no convivio diário ontem observei uma situação em um predio em frente ao meu, que tem condições semelhantes (sem funcionários), para a qual não ainda não havia atentado.Houve um principio de incendio,que acabou evoluindo, em uma unidade no primeiro andar e o morador não estava em casa e obviamente o imovel estava trancado. Então os moradores promoveram a abertura do imovel (arrombaram) e com extintores de CO2 controlaram o incendio.Foi acionado o Corpo de bombeiro via telefone por diversas pessoas, inclusive eu, mais a equipe só chegou ao local + ou - 40 minutos pós o chamado (que com certeza fariam só o rescaldo).
Minha pergunta é: O que fazer em situação semelhante? sei que não posso arrombar a unidade e devo tomar providencias cabiveis para o incendio não evoluir para outras unidades e aguardar os Bombeiros..desde já obrigado pela ajuda.
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Respostas (7)
Ordenar:
ARROMBA - PODE ARROMBAR SIM.
O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal prevê que ?a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial.?
Viu só? Eu mesma já arrombei e era só condômina.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Boa tarde
Jose,a situação parece ser bastante clara.Adentraram ao apto,por motivos obvieis de segurança,ou seja em situação de eminente sinistro,ato que deve ser elogiado apesar dos riscos que podem prover em um arrombamento sem preparo e técnica.Quanto ao seu prédio providencie a regularização,brigada de incêndio,etc......Em uma situação de risco,você como sindico pode responder civile criminalmente,pois a responsabilidade de estar com tudo conforme a lei é sua.
Att;
Carlos Justo
blogspot.com.br
carlosjusto890@gmail.com
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11 97800-8392 tim
Obrigado Marisa
Caro Carlos
Sim estou ciente e o meu condominio conta com todos os aparatos preventivos exigidos pelo CBMERj,tais como coluna de agua com mangueiras em todos os andares e 03 extintores de CO2 de 06 kg (um em cada andar) alem de um PSQ tbm de 06 kg na garagem, tude seguindo orientações técnicas do CBMERJ, na verdade alem do exido pois era um de Co2 para o andar do Pc de lus e Quadro de Gás e outros dois poderiam ser de H2O. Quanto a brigada de incendio, fica dificil, pois a maioria doa moradores estão em idade avançada e nem sei se suportariam o peso do extintor ou a pressão da mangueira e não temos funcionários.
mas de qualquer forma , obrigado pela resposta.
um abraço
Ola
Jose se você tem extintor,mas não tem operador,você não tem nada,sabe porque os extintores de automóveis leves tornaram-se opcionais?Simples José,porque não tem operadores preparados.No seu caso não te ajuda em nada,sua situação não se altera,continua em prevaricação,vai por mim.
Att;
Carlos Justo
ok calos. entendi.. grato mais uma vez
José Nunes Sá,
Para caso de colocar risco a segurança de todos, pode arrombar.
Boa sorte,
Assinatura: RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com