Remanejamento de "vagas" de garagem

Prezado Geraldo Majella, A questão em comento refere-se a um prédio novo e as unidades ainda estão em fase de e não tem escritura, mas o Ato Cooperativo. As vagas de garagem foram previamente delimitadas e especificadas com o número de cada apartamento, e todas as unidades possuem garagem. A proposta do Síndico é distribuir por ordem de unidade (101, 102, 103, 104.......etc), e essa sequencia vai afastar algumas vagas da respectiva unidade, o que não é justo quem pagou mais caro por um apartamento mais alto ter sua vaga mais distante de sua unidade, até porque a vaga ja está demarcada e definida. Entendo que o Síndico ou até mesmo a Assembléia não pode deliberar sobre tal alteração sem a anuência do promitente comprador. Att, Telles.

Imagem de perfil José Raimundo Costa Telles
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?