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Mariana Barreto

Pode o síndico proibir que eu instale o provedor de internet que eu desejo?

Por Mariana Barreto
5 anos

Segundo meu síndico o prédio já tem 2 opções de provedor de internet e ele não vai autorizar o que desejo. O mesmo diz que posso colocar o que quiser na minha residência, mas não deixará instalarem nada nas dependências do prédio.
Já conversei amigávelmente e não funcionou. Mandei um e-mail formal solicitando que reconsidere sua posição pois temos mais condôminos querendo esse serviço, mas até o momento (já fazem 5 dias) não me enviaram nenhuma resposta.
O que posso fazer? Já li a convenção e não há nada a respeito disso.

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Respostas (27)

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Elias Hastenraiter
Elias Hastenraiter respondeu
5 anos

Mariana
Talvez as instalações ja nao estao mais suportando novas fiações ou semelhantes.

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Mariana Barreto
Mariana Barreto respondeu
5 anos

Infelizmente o problema nã é esse Elias, os prédios aqui são novos, somos um condomínio com 9 blocos, todos iguais e somente o meu não pode ter esse serviço, todos os outros possuem até mais de 3 provedores instalados.

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Anônimo
Anônimo respondeu
5 anos

Mariana

o sindico não pode proibir a instalação do provedor que voce desejar. Se o condominio suportar essa instalação chame a empresa e solicite a instalação. simples desse jeito.

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Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha respondeu
5 anos

Mariana,

Concordo com a resposta de Roberto. Aliás, hoje em dia, os cabos de fibra óptica ocupam muito menos espaço que os antigos coaxiais de cobre.

Luiz Leitão da Cunha

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
5 anos

Mariana mesmo sendo novo eu acredito que o prédio não tem estrutura para todas as operadoras. E na área comum manda a comunidade. Primeiro ponto a verificar é como foi a escolha dessas duas operadoras.

O sindico não pode proibir nada só pelo prazer de proibir e o condômino se adapta ao condomínio e não o contrário.

Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.

contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com

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Mariana Barreto
Mariana Barreto respondeu
5 anos

Então gente, já solicitei a instalação e ele não autoriza a entrada do pessoal no prédio para fazer o serviço. Até lá no próprio provedor já conhecem a história é tentei uma nova soicitação e agora eles já nem vem mais, falam q atendem todos os outros blocos menos o nosso por causa q o síndico não autoriza o trabalho que tem q ser feito na área comum do prédio para poder o sinal chegar ao meu apartamento.
Legalmente tem algo que posso fazer?

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JOSE LOPES
JOSE LOPES respondeu
5 anos

Mariana - tem que conversar com o Sindico e ver se tem estrutura para mais uma operadora. A prestadora de serviço faz todos os milagres, mas, quando começa a dar errado, vão sumir e Você vai ficar sozinha na jogada. Conheço prédio que a estrutura tem limitação, pode ser o seu caso.

José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Adm. de Empresas, MBA em qualidade, Gestão de Recursos Humanos e Sindico Profissional.

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Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella da Silva respondeu
5 anos

Mariana Barreto - Como a Marisa Marta já lhe informou você tem que verificar se não há algum acordo entre os proprietários. Como o seu condomínio é constituído de Blocos de aptos este acordo pode ter sido feito por Bloco e como já deve ter dados problemas com as instalações nos outros Blocos, o Síndico deve estar querendo preservar este Bloco de problemas futuros. Todas as sugestões dadas aqui são apenas sugestões. Quem tem que as fazer valerem no seu caso é você. Portanto, converse com o seu Síndico o que ele disser não lhe convencer, só a Justiça poderá ajuda-la. Entre com uma ação contra o condomínio, defendendo o seu ponto de vista e o síndico defenderá na sua ótica o ponto de vista do condomínio e o Juiz decidirá com quem está à razão. Não adianta você se aborrecer e legalmente, só a Justiça para resolver este impasse. 0k

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Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha respondeu
5 anos

Peça ao técnico da operadora que informe, na ordem de serviço, se há espaço para a passagem de fiação. Havendo, você pode tentar obter uma liminar no juizado especial cível.

Luiz Leitão da Cunha

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Elias Hastenraiter
Elias Hastenraiter respondeu
5 anos

Mariana
Resumindo: Síndico não é dono do bloco e se alguns desejam trocar a operadora, entre com ação judicial conforme narrou o amigo Luiz Cunha, claro que levando em conta e observância todas as ouras respostas aqui dadas. Boa sorte.

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Eduardo
Eduardo respondeu
5 anos

Entra no JEC, ação de obrigação de fazer, junte os documentos e seja feliz.

Fonte: JEC

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Karen silvia da silva
Karen silvia da silva respondeu
5 anos

Boa noite

Não é simplesmente assim instalar e pronto.Nada pode ser instalado na area comum sem autorização do sindico ou judicial. E outra há prédio que não tem estrutura para mais uma instalação de internet. No condomínio que sou sindica criamos o seguinte critério: Se for utilizar o espaço do condomínio para colocar a antena. Nós alugamos o espaço.E a empresa tem que fornecer o ponto de internet para o condomínio.
Karen

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Condomínio
Condomínio respondeu
5 anos

Mariana, por acaso o Síndico informou sobre o motivo da recusa? Talvez ele tenha alguma justificativa para impedir novas instalações. Como Síndico ele tem maior conhecimento da situação do prédio do que qualquer condômino ou morador. Até porque eles pouco se interessam pelo condomínio e pelo prédio. Ele deve ter motivos para recusar, que não é somente "birra" (como dá a entender) por parte dele.
Como a Convenção não esclarece, como foram instalados os outros dois provedores?

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Carlindo Alves Junior
Carlindo Alves Junior respondeu
5 anos

Primeiro o Síndico só pode se basear no que diz a Convenção. Um Síndico não tem autonomia para autorizar ou negar algo que contraria ou que esteja previsto na convenção. Se não previsto e a instalação possa prejudicar outros Condôminos há de se recorrer a Assembleia, e se previsto é só seguir a Convenção.
Normalmente o acesso a Web é realizada através do próprio telefone (já instado), ou por meio de nova conexão através de cabo externo não existente ou sistema de rádio por antena no telhado.
Pelo telefone, 1ª alternativa, o condomínio nada tem a ver pois já há o par telefônico do assinante Condômino, numa 2ª alternativa, passagem de cabo da rua para dentro do prédio o Condomínio deve autorizar pois pode ter problema com os dutos subterrâneos (p.ex.) e não se pensa hoje em prédios mais novos em cabo aéreo entrando no prédio, e numa 3ª alternativa antena no telhado (via rádio) também necessitará de cabeação para os andares (como também na 2ª alternativa) que pode ter que usar os dutos internos existentes o que necessitará de autorização. Dentro do apartamento o Condômino pode passar cabo pelas paredes, pelo rodapé, montar um cabo suspenso, etc, mas no Condomínio não é assim. Agora se a parte ou conexão física já estiver disponível e não precisar de nova cabeação o Síndico nada tem a ver com o assunto.

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Sueli Rodrigues
Sueli Rodrigues respondeu
5 anos

Há necessidade de fiscalizar estes contratos e instalações: primeiro as operadoras não admitem cláusulas no contrato, quem passa cabos é uma tercerizada - depois que é dada a autorização, nenhum telefone fornecido atende. No condomínio que resido uma operadora ofereceu muitas vantagens para a área comum, colocou os moradores para pressionar o síndico que aguardava um contrato de responsabilidades - com tantas brigas, houve a autorização solicitada em assembléia, o serviço trouxe imensos transtornos e por fim queriam instalar uma antena no topo do prédio, pois o sinal não estava bom (não é permitido antena no topo do prédio) agora informaram que podem sublocar para outra operadora.

O melhor a fazer é conhecer os motivos e o por que uma operadora está sendo impedida.

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Julio Idalino Caon
Julio Idalino Caon respondeu
5 anos

Mariana,caso conste no Regimento Interno que não pode,então o síndico está agindo corretamente.Caso contrário,e há espaço para a instalação de novos provedores,insista,procure seus direitos,leve o assunto para assembléia,se for o caso.,mas não desista.

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Nilton Savieto
Nilton Savieto respondeu
5 anos

Mariana, minha sugestão é que v. em conjunto com o provedor façam um projeto com o detalhe de entrada na área comum e como chegar ao seu apto.. Muitas vezes o administrador do prédio tem receio em deixar que as empresas passem os cabos, que podem causar problemas aos que já estão instalados. Após o projeto estar pronto apresenta ao síndico e para a administradora (caso tenha) ou para o conselho.

Nilton Savieto

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Jésus Lopes
Jésus Lopes respondeu
5 anos

Olá Mariana,

A maioria das respostas dadas é pertinente.

Eu sou da opinião de que o síndico não tem tanto "poder" quanto se pensa; pois, seu papel é cumprir e fazer cumprir os documentos normativos internos (convenção e regimento interno) e as deliberações das assembleias gerais dos condôminos.

Assim, se o síndico do seu prédio diz que não pode, das duas uma: ele está apenas cumprindo as suas obrigações, o que é o correto, ou então ele é daqueles que, erroneamente, acham que o síndico tem o "poder" de mandar e desmandar no condomínio.

Se você já leu os documentos normativos internos e as atas das assembleias e não encontrou nada que impeça o serviço, sugiro que peça ao síndico, por escrito, a autorização para fazer o que deseja, e exija que a resposta dele também seja por escrito.

Dessa forma, se a resposta do síndico for positiva, você estará amparada caso algum condômino reclame; e, se negativa, você terá subsídios para eventual ação judicial.

Mariana, espero ter ajudado. Aproveito para convidá-la a visitar o meu blog http://jesuslopesconsultor.wix.com/blog.

Um abraço,
Jésus Lopes

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CELSO JOSE BIRCK
CELSO JOSE BIRCK respondeu
5 anos

Mariana, em sintese todas as respostas tem fundamento. Mas primeiro de tudo voce deve verificar a convenção e o regimento e ainda as atas de assembleias para ver o que consta a respeito deste assunto. Em segundo verifique com o sindico o real motivo para a negativa da permissão, solicite por escrito. Se a justificativa tiver base legal conforme a convenção e assembleias voce não poderá fazer nada. Principalmente no que se refere a questão estrutural. Ainda ate pode que seja por motivo de necessidade de qualquer tipo de obra, e saiba que as obras tem normas especificas e se faz necessário um termo de responsabilidade. Agora de nada adianta ficarmos aqui sugerindo e colocando pontos de direitos ou não direitos sem que você verifique o real motivo da negativa. Sou sindico profissional e minha conduta como de qualquer outro sindico deve ser sempre no cumprimento no que consta em lei. Se o sindico do teu predio esta agindo desta maneira seguinto as normas e leis ele estará com a razão, agora se ele estiver simplesmente querendo seguir vontade própria sem base legal, ele não pode impedir por isso. Agora, se voce tiver a razão, solicite reunião do conselho e ate uma assembleia a respeito deste assunto. Acho que a justiça deve ser uma saida somente em ultimo recurso. Administro diversos condominios e são raros os casos em que se leva algum assunto a justiça, embora ouça muito "vou a justiça". Muitos logo pensam desta maneira, mas o fato que sempre tem um meio de dialogo e entendimento sem a justiça. Judicialmente sempre ocorre o desgaste dos envolvidos e sempre gera custos a todos.

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Aldeberto Moretti Colpani
Aldeberto Moretti Colpani respondeu
5 anos

Provedor vc coloca qual vc quiser, se for operadora, depende de espaço da tubulação.

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everson rangel
everson rangel respondeu
5 anos

prezado amigo!

o sindico não pode impedir seu direito de contratar o serviço que quiser desde que, não afete as demais unidades autônomas ou seja não tendo que instalar torres, redes expostas etc. voce é livre para contratar o plano que quiser, não espaço para esse impedimento, mesmo que conste na convenção de condominio pois fere seu direito de propriedade, faça a instalação se o sindico tentar impedir, no dia que vierem instalar seu eqp., chame a Policia e registre um B.O, entre com uma ação cautelar contra o condominio para resguardar seu direito de instalar em sua propriedade o provedor que quiser e depois uma ação indenizatória contra seu condominio e contra seu sindico.

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Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella da Silva respondeu
5 anos

Adalberto e Everson - Vocês estão mexendo no arquivo de perguntas de 20 dias atrás e dando resposta já existentes. Leia a pergunta e as respostas antes de responde-las. 0k

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everson rangel
everson rangel respondeu
5 anos

Geraldo Majella da Silva, cada um da a resposta que quiser não é você quem vai mediar quem pode ou não responder, todas as respostas são bem vidas, pelo fato de que a maioria ajuda a complementar, voce deve se preocupar mais com seus atos e não com os atos dos outros, se você é sindico tem sorte por não ser do meu condomínio.

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Eliane de Mello Araujo
Eliane de Mello Araujo respondeu
5 anos

Mariana,

Se for para instalar no topo do prédio, geralmente para esta instalação em área comum precisará de aprovação, pois, trata-se de uma área "comum". Talvez o problema seja este. Já vivenciei uma situação semelhante onde o condômino queria instalar uma operadora que utiliza o sistema via rádio, ou seja, precisaria de uma antena no topo ou na sacada, o que não era permitido pela convenção

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Rafael R S Lima de Siqueira
Rafael R S Lima de Siqueira respondeu
4 anos

Mariana Barreto,

Não deve proibir, mesmo que seja falta de estrutura, o mesmo comunica e não proíbe. Verifique se é o caso.

Boa sorte,

Fonte: Sindiconet

RR S Lima de Siqueira
Subsíndico
Site: www.havilah.16mb.com

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elmiton barros
elmiton barros respondeu
1 ano

Mariana , estou tendo o mesmo problema , pois joga a culpa em outro sindico que saiu , mas ele diz que autorizou a entrada de outra operadora , e a mesma não quis mais , é muito estranho , como pode uma empresa não querer vender seus serviços ? vou lutar até o fim .

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elmiton barros
elmiton barros respondeu
1 ano

Mariana , eu duvido que o sindico brigara por todo morador .

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