Moramos num prédio de cinco unidades, antigo. Temos que tratá-lo como um condomínio grande?
Não tem convenção e nem regimento interno registrados em cartório porque era um prédio familiar.
Das cinco unidades somente uma é ocupada por inquilino e sentimos a necessidade de regulamentar a convivência. Os proprietários estavam conduzindo bem com um regimento simples sem registro em cartório, mas com o inquilino as coisas mudaram.
Somos obrigados a registrar convenção e regimento interno?