Nova determinação da Febraban

Há pouco fiz uma pergunta sobre a nova emissão dos boletos, porém obtive duas respostas pelos especialista SindicoNet: 1) primeira resposta : foi que já está valendo desde janeiro/2016 2) segunda resposta: que este prazo foi prorrogado. Voltando a minha pergunta: Desde quando está valendo as novas regras conforme abaixo? Por questões de segurança, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atendendo determinação do Banco Central, em conformidade com a Circular BACEN nº 3.656/2013, publicou o Comunicado FB nº 015/2015, onde determina que qualquer emissão de boleto de cobrança só poderá ser realizada por meio de ?cobrança registrada? , dispõe ainda que para o registro da cobrança se faz necessária a inserção do CPF ou CNPJ, dado que vai identificar para rede bancária o pagador (sacado). Diante do exposto, o Condomínio deve atender a determinação da Febraban.

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