É legal criar uma taxa extra para dedetização das áreas comuns e privadas do condomínio?

Sou síndico de um condomínio horizontal com 21 unidades. Na última AGE foi aprovada, por unanimidade, uma taxa extra no valor de R$150 para realização de dedetização nas áreas comuns e nas áreas privadas (casas). Ao publicar a ata da AGE, alguns condôminos que não estavam presentes na AGE questionaram a legalidade da criação dessa taxa extra. Eles dizem que o condomínio não pode dizer o que o condômino deve ou não deve fazer dentro da sua unidade! Dizem que não são obrigados a fazer a dedetização! Já expliquei da necessidade de fazer a dedetização de uma vez só em todas as áreas comuns e privadas, já que o resultado será melhor. Mesmo assim, alguns poucos insistem que sua casa não precisa de dedetização. Tenho algumas perguntas: Existe como obrigar o condômino a deixar fazer a dedetização na sua casa? Caso o condômino não queira fazer a dedetização na sua casa, mesmo assim ele é obrigado a pagar a taxa extra? Já que a taxa extra também inclui a dedetização das áreas comuns do condomínio. Onde encontro amparo legal para fazer essa cobrança? A taxa extra foi criada obedecendo todos os requisitos exigidos pelo estatuto social do condomínio.

Imagem de perfil Vitor dos Santos Almeida
Síndico(a)


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