Qual a penalidade que se pode dar ao Sindico pelo não cumprimento de qualquer cláusula da convenção?

A síndica vive ameaçando todos os condôminos com multa por desobediência da Convenção e Regulamento Interno. Entretanto existem provas que ela autorizou obras no valor superior a sua competência, ou seja, 2 (dois) salários mínimos vigentes (Artigo da Convenção), sem a aprovação de assembléia que sequer foi marcada. Outro artigo da Convenção não cumprido diz respeito à integralização do Fundo de Reserva quando este estiver abaixo dos vinte salários mínimos como também determina artigo da convenção. Como é possível agir nesses casos.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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