PENALIDADE POR DESOBEDECER DECISÃO TOMADA PELA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Sr(s), Eu gostaria de saber qual ou quais penalidades podem ser atribuídas a um síndico que deixa de cumprir decisão tomada em Assembléia Geral Ordinária do condomínio? No caso, foi decidido que as vagas avulsas de garagem teriam o seu valor de aluguel corrigidos pelo IPCA de agosto de 2015. Questionada a síndica do motivo pelo qual o índice não havia sido aplicado até essa competência, abril/2016, o mesmo disse(por escrito) que era contra e não iria cobrar dos condôminos. O que pode ser feito para que a decisão seja cumprida e qual a penalidade que poderá ser aplicada ao síndico? Agradeço antecipdamente as orientações! Atenciosamente, Vieira

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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