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Saiba mais ×Estou vivênciando uma situação que jamais pensei passar no edifício que tenho apartamento locado. A sindica resolveu por conta própria retirar a minha antena de TV por assinatura do local aonde estava, no telhado. Fazia mais de 2 anos que tinha um serviço e resolvi trocar por outra empresa. A sindica inclusive me deu a chave e acompanhou a instalação. 2 dias depois do nada me ligou dizendo que estava condenado o telhado e que nós deveríamos mandar retirar a antena de lá. Pedimos o papel com essa justificativa, mas ela se recusou porque isto iria gerar um novo custo de 100,00 e como a poucos dias foi feita a instalação nao teria condições de arcar com mais este custo. Várias vezes num intervalo de uma semana ela ligou em tons de ameaça que ia chamar um "pedreiro" para retirar a antena.. Desde o início do problema comuniquei por email a administradora e a imobiliária que me locou apto. Ninguém me deu resposta....e para acrescentar a própria sindica disse que não tinha administradora e era ela quem mandava no prédio. Resumo hoje estou sem tv. Ela confessou isso na frente do técnico que foi impedido de entrar e reinstalar milha antena. Como posso proceder? Posso registrar um BO por invasão de privacidade, perturbação? ?? representar ela criminalmemte, além de pedir danos ? Quem devo responsabilizar além da sindica? Por favor alguém pode me dar uma luz? ?
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Ordenar:
Nilceu - Instalação de antenas encima do telhado é proibido em qualquer condomínio. Telhado são áreas comuns de todos os condôminos e para usa-lo tem que ter a concordância de 2/3 dos condôminos do seu condomínio e isto constar no RI. Como usar e o modo de usar e todas as responsabilidades dos danos causados por esta instalação. Esta antena danificando uma telha e com isto causando infiltrações de água da chuva nos aptos, o dono da antena é obrigado a consertar o telhado e também os aptos atingidos. A síndica no momento pode até ter deixado, sem saber onde ela estava instalada, mas depois que ficou sabendo das consequências solicitou a você a retirada desta antena. Não vejo o motivo de processos basta você tirar esta antena do telhado e escolher um lugar melhor que não prejudique ninguém para reinstala-la. Você também poderá solicitar da sindica, a realização de uma assembleia e ela o atenderá se achar necessário. Você poderá participar desta assembleia e defender o seu ponto de vista. 0k
CCB - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
Fonte: CCB
Geraldo Majella da Silva
Obrigada sr Geraldo pelas suas considerações. Primeiro ponto talvez não me fiz esclarecer que a Sindica sempre permitiu a instalação da antena de TV no telhado. Faz mais de 2 anos no mesmo lugar tinha a antena de uma outra empresa. Segundo ponto não tomei conhecimento de qualquer assembléia ou documento que indicasse que é proibido instalar antena no telhado. Como referido a sindica se recusou me mostrar. A antena é de responsabilidade da empresa que contratei feito um contrato de comodato pra minha utilização. O tecnico e quem possui legitimidade para retirada e reinstalacao, não é ? qualquer problema na antena (danos)a empresa vai me cobrar, não vai? Eu vou ter que arcar com esse prejuizo sozinho??No meu humilde conhecimento se não fosse a sindica outro condômino dizer assim : olha eu não quero que a antena fique em tal lugar vou contratar um pedreiro e retirar, se vira. Pode isso mesmo?? Desde já agradeço a atenção com meu caso.
Fonte: Esclarecimentos sindica retira antena
Você tem de reclamar com o locador, dizendo-lhe que a sindica lhe havia permitido instalar a antena e depois recuou da decisão, causando-lhe prejuízos. Isso pode ser motivo para rescisão contratual.
Fonte: Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha
Síndico profissional.Atuação: Jardins, Av. Paulista, Itaim Bibi e Pinheiros.Idiomas: inglês e espanhol. lmleitao@outlook.com
Nilceiu - O telhado é parte comum de todos os moradores e lá você só colocará a sua antena se não houver a concordância dos demais condôminos. Código Civil Brasileiro Artigo 1.335 – são direitos dos condôminos usarem a parte comum conforme a sua destinação. Então pergunto: para que foram construídos os telhados. Destinação: garanto a você que não foram construídos para a instalação de antenas.
Como eu já lhe havia informado talvez por falta de conhecimento da síndica, na época e com o tempo neste cargo, os síndicos vão aprimorando os seus conhecimentos e aplicando de acordo com as necessidades e as normais e Leis existentes.
Caso esta antena vier a dar um problema de infiltração nos aptos e se você não assumir as responsabilidades pelo conserto dos aptos atingidos, quem terá que assumir tais despesas será a síndica, como ela se inteirou desta responsabilidade, agora ela o proíbe de ter esta antena instalada encima do telhado do condomínio. A instalação desta antena só poderá ser permitida em assembleia condominial e com a aprovação de 2/3 de todos os condôminos do seu condomínio. Como também já lhe informei, você tem que verificar com a sindica aonde você poderá instalar está antena sem que esta instalação possa prejudicar ou a vim prejudicar alguém em seu condomínio. 0k
Fonte: Pessoal e CCB
Geraldo Majella da Silva
Sr Nilceu
Precisa verificar o que determina na convenção.
Abraços
Fonte: .
PINHEIRO E FRANCO
Síndico Profissional e Gestão Condominial
(11) 9 8383 5835
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