Sou filho, co proprietário do apto de meu pai, hoje com 80 anos. Ckmo ele não dirige e tem um carro
NO REGULAMENTO DA GARAGEM DIZ:
Somente será permitido o uso porveículo de passeio. cada apdto tem direiro a uma vaga, destinada ao uso de seus moradores, sendovedada a cessão dessedireito a terceiros, mesmo morador de outro apartamento.A utilizaçao da vaga será liberada após o registro do veículo em livro próprio, mediante comprovação de propriedade e/ ou de uso efetivo por documento hábil.Será cancelado o registro se, na prática ficar comprovado o uso contumaz por pessoa ESTRANHA ao apartamento pelo qual o auto estiver registrado.