Pergunta

Furto de residência responsabilidade do condomínio?
Por Gustavo
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde, meu condomínio foi roubado e na minha casa roubaram minha bicicleta. O condomínio tem seguro e câmeras, a rua da minha casa não tem câmera, tem de um vizinho longe mas é muito longe e não foi captada imagem, minha rua é a mais desfavorecida pois não há câmeras igual nas outras, e oseguro não paga o prejuízo pois não há imagens mostrando oque ocorreu. Me senti prejudicado pois paguei pelas câmeras, pelo seguro , paga todo mes vigia a noite (nao 24h) e estou no prejuízo. Me senti prejudicado pelo condomínio, tenho algum direito ? Posso pedir reparação do prejuízo na justiça? Pago por uma coisa que não tenho, agora depois do roubo foi instalado câmera na minha rua, oque confirma a falta de investimento na minha rua. Oque eu preciso para ir a justiça caso tenha o direito ?
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Respostas (2)
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Gustavo - Condomínio não é responsável por furtos, só se constar um item na sua convenção a respeito deste fato. Se a Bicicleta fosse de outro você gostaria de paga-la entrando neste rateio? Você poderá tentar a Justiça, mas para isto terá que contratar um Advogado para que este forme um processo que poderá durar anos e você poderá não ter direito a nada como poderá ter uma nova bicicleta. Você tem que verificar os pros e contra e as despesas que terá, cobrirá o custo desta bicicleta. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Contra o Condomínio em sí é altamente improvável o dever de indenizar. Contudo, contra a seguradora, isso sim é possível. Muitos tribunais consideram tais clausulas abusivas, conforme:
TJ-RS - Apelação Cível AC 70047706833 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 31/07/2012
Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. SEGUROS. SEGURO RESIDENCIAL. FURTO QUALIFICADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. - A exclusão de cobertura para diversos equipamentos eletrônicos se mostra abusiva. Condenação da seguradora ao pagamento integral da indenização e da resseguradora até o limite estabelecido na apólice contratada. - Mantida a condenação da resseguradora ao ônus da sucumbência da lide principal, de forma solidária. APELOS DESPROVIDOS. POR MAIORIA.
TJ-SC - Apelação Cível AC 205896 SC 2009.020589-6 (TJ-SC)
Data de publicação: 13/08/2009
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO RESIDENCIAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO DEVIDA SOB ALEGATIVA DE FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - INADMISSIBILIDADE - RISCO PREVISTO NO CONTRATO FIRMADO - DEVER DE A SEGURADORA INDENIZAR O SEGURADO PELOS DANOS SOFRIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Se o segurado teve o seu objeto retirado de sua guarda por ato de terceiro, é indiferente a qualificação jurídica do fato pois, ao contratar o seguro, o consumidor não é obrigado a conhecer a diferença técnica entre roubo, furto qualificado, furto simples e apropriação indébita, sendo certo que seu único intuito é ser ressarcido em caso de perda do bem." (TJSC, Ap.Cív. n. , de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz).
No seu caso, como o Condomínio é o responsável pelo seguro, o ideal seria que seu condomínio movesse ação contra a seguradora para que essa, então, lhe indenizasse. Neste caso, pode ser que, na recusa do condomínio em mover ação indenizatória, você pode obrigar o condomínio "a processar" utilizando o litisconsórcio ativo necessário para requerer seu direito. Porém, a maioria dos juízos do país já entende que o Condômino pode figurar sozinho no polo ativo (proponente) da ação.
TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado : RI 002285503201481601820 PR 0022855-03.2014.8.16.0182/0 (Acórdão)
"Desta forma, o contrato de seguro por ser de adesão, suas cláusulas merecem interpretação favorável ao consumidor, porque simplesmente sempre se vê na obrigação de aderir a todas as imposições da seguradora, já constantes da avença. (art. 47 do CDC).
Neste passo, a negativa de cobertura da seguradora, sob a alegação de que a cobertura é para bens do condomínio segurado e não do patrimônio pessoal dos condôminos, afronta veementemente o disposto no contrato de seguro. Portanto, impõe-se a extensão da cobertura aos condôminos."
O ideal é, assim, levar os documentos de contrato de condomínio com a seguradora à um advogado para que ele mova ação de indenização, por danos morais e materiais, contra a seguradora, porquanto ao meu ver, se configura clausula abusiva atrelar a indenização à imagens de câmeras de segurança.
Att.
Fonte: CC/02 JusBrasil CF/88
Assinatura: Graduando em Direito, autor de artigos de Direito Público premiados. Síndico há vários anos, atua em múltiplos condomínios em Belo Horizonte.