Sou Síndico novo.
O condomínio é horizontal.
Há alguns anos uma moradora solicitou que fosse elevado algumas fileiras de bloco devido não conseguir ficar em pé entre a laje e o telhado, pois sua casa era modelo para venda e no entanto era mais baixa do que as demais, o Síndico na época aprovou.
Então aumentou as fileiras de blocos, utilizando então a parte entre a laje e o telhado como novos comôdos da casa.
Depois outros moradores solicitaram ao Síndico que subisse uma ou duas fileiras a mais. O que aconteceu é que se perdeu a altura da fachada.
Tem casas que não foram construídas que são originais e as casas que fizeram a elevação dos muros frontal, lateral e posterior.
Em Assémbléia foi aprovado somente a construção da cobertura da garagem, más não tem nada que diz que pode fazer a elevação dos muros das casas.
Cada casa paga seu IPTU, más nenhuma atualizou na prefeitura.
Agora vai começar a construção de mais umas 5 casas.
O que dizem que não se pode mudar apenas a fachada da frente, más no meu ponto de vista já se mudou devido a elevação do muro, porém alegam que não.
E alguns moradores querem que na próxima Assembléia coloque em votação a instalação de uma janela na parte superior da fachada frontal e a definição do pé direito da parte superior para que não se tenha construções mais altas.
O que se deve ser feito neste caso para que o condomínio não seja multado e eu não também seja prejudicado.