Puxadinho no Condomínio Horizontal

Sou Síndico novo. O condomínio é horizontal. Há alguns anos uma moradora solicitou que fosse elevado algumas fileiras de bloco devido não conseguir ficar em pé entre a laje e o telhado, pois sua casa era modelo para venda e no entanto era mais baixa do que as demais, o Síndico na época aprovou. Então aumentou as fileiras de blocos, utilizando então a parte entre a laje e o telhado como novos comôdos da casa. Depois outros moradores solicitaram ao Síndico que subisse uma ou duas fileiras a mais. O que aconteceu é que se perdeu a altura da fachada. Tem casas que não foram construídas que são originais e as casas que fizeram a elevação dos muros frontal, lateral e posterior. Em Assémbléia foi aprovado somente a construção da cobertura da garagem, más não tem nada que diz que pode fazer a elevação dos muros das casas. Cada casa paga seu IPTU, más nenhuma atualizou na prefeitura. Agora vai começar a construção de mais umas 5 casas. O que dizem que não se pode mudar apenas a fachada da frente, más no meu ponto de vista já se mudou devido a elevação do muro, porém alegam que não. E alguns moradores querem que na próxima Assembléia coloque em votação a instalação de uma janela na parte superior da fachada frontal e a definição do pé direito da parte superior para que não se tenha construções mais altas. O que se deve ser feito neste caso para que o condomínio não seja multado e eu não também seja prejudicado.

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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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