Nos caso de unidades administradas através de sistema POOL, a quem compete o pagamento do Imposto de

Boa tarde! Alguém poderia me auxiliar nessa questão? Caso seja possível, gostaria de um esclarecimento. Sou proprietário (poolista) em um empreendimento imobiliário, na Cidade do Rio Quente/GO, que possui uma empresa devidamente constituída responsável pela administração das unidades inseridas no POOL. O esclarecimento que pretendo obter diz respeito à tributação, ou seja, a quem compete o pagamento do Imposto de Rendas? A titulo de esclarecimento, informo que no início deste ano, recebi da administradora, para fins de declaração de Imposto de Renda de 2017, o "Comprovante de Rendimentos Pagos e de imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Ano-Calendário 2016". O valor que auferi estava discriminado no item 3, como Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre Renda Retido na Fonte. Quanto à empresa administradora do POOL, pelas características da atividade que desempenha, acredito que se enquadre como uma Sociedade em Conta de Participação (SCP), logo, como sócia ostensiva e os proprietários das unidades integrantes como sócios ocultos. Neste caso específico, a quem caberia o pagamento do Imposto de Renda? Na minha condição de pessoa física eu deveria declarar os rendimentos mensais auferidos no campo 3 (rendimento tributável) ou no campo 4 (rendimento isento)? A empresa agiu corretamente quando informou a Receita Federal e emitiu o tal comprovante de rendimento ano-calendário 2016 como Rendimentos Tributáveis...? Aguardo ansioso pelas informações. Antecipadamente, meus agradecimentos.

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Condômino(a)


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