Condomínio sem CNPJ, mas com convenção e regimento registrados, pode aplicar multa?

Acabo de me tornar síndico. Nosso condomínio, graças a Deus, tem convenção e regimentos registrados há cerca de 7 anos. Já estive na Receita para me informar como proceder o registro no CNPJ, o que deve ocorrer brevemente. Porém temos problemas com alguns condôminos, tanto no tocante a atrasos reiterados do pagamento da taxa de condomínio (nem a multa e juros comuns são cobrados) como os que resolvem usar a área comum com propósito particular (estacionar moto, deixar veículo mal estacionado na vaga, deixando parte do mesmo na área de circulação, etc). Nossa convenção é a padrão de construtora, e não menciona nada sobre multa, o que teríamos que recorrer ao que dispõe o Código Civil, convocando assembleia para deliberar. O meu questionamento é que, caso o condômino seja devidamente advertido e não corrija sua postura, um condomínio sem CNPJ pode aplicar multa (devidamente deliberada por assembleia no nosso caso) e, caso afirmativo, como interpor ação judicial caso tenha que chegar a este extremo? E, caso possa processar, quem entraria com a ação, o síndico representando o condomínio, ou todos os outros condõminos? Desde já agradeço a todos e peço desculpas por ter dado essa grande volta, talvez possa até confundir para o entendimento, mas o propósito é o de fornecer maiores detalhes.

Imagem de perfil Eduardo Lúcio Nahass de Alcântara
Síndico(a)


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