TAXA EXTRA - CÂMERAS DE VIGILÂNCIA - DESPESAS CONTRAÍDA ANTES DA ASSEMBLEÍA
Olá, Equipe Sindiconet.
Sou proprietário de uma unidade habitacional, inserida num condomínio residencial. Há tempos atrás meu apartamento foi invadido, o que gerou grande transtorno a mim e minha família, motivo pelo qual, adquiri um sistema de cameras de vigilância para monitorar a entrada e saída de pessoas no hall de entrada do meu andar, juntamente com os meus vizinhos do mesmo andar, ao todo são quatro apartamentos.
Ocorre, que dias depois, o condomínio resolveu convocar uma assembléia geral para discutir a implantação de taxa extra para colocação de câmeras de vigilância nos halls de entrada de cada andar, do qual foi aprovada pela maioria dos presentes.
Diante desses fatos, pergunto: É possível a restituição do valor pago pelas câmeras inseridas por mim e pelo vizinhos do meu andar em face do condomínio, tendo em vista a existência do artigo 1318 do Código Civil? É possível, ainda, a isenção ou abatimento do valor da taxa aprovada , tendo em vista a colocação das câmeras no meu andar feita por mim e meus vizinhos?
" Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais."
Agradeço o retorno.