Pergunta

Pode o condomínio depois de 30 anos pedir de volta a área comum usada por algumas unidades?
Por fatima m. n. mustafa
Perguntou há mais de 1 ano
A área é no hall dos elevadores e está sendo usada por condôminos para uma despensa e que foi aprovada em assembléia à 30 anos, mas sem quorum de 2/3. O condomínio possui 40 apartamentos e 11 usam a área, a pergunta é: Pode o condomínio depois de 30 anos pedir de volta a área comum, por necessidade para obra de melhoria no caso uma nova central de gás? Alguns dizem ter posse e outros dizem que querem indenização; Como proceder? Entrar na Justiça atrasará a obra, onde o projeto já foi feito e aprovado pela comissão de obras do condomínio e bombeiros e em assembleia recente.
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Respostas (11)
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Fátima - Não existe direito adquirido, se para adquiridos, ferimos o direito dos outros. Neste caso, 30 anos o que estava prevalecendo era a Lei 4591/64 e o artigo 3º Já impedia esta cessão de direitos sobre áreas comuns de um condomínio, com qualquer números de condôminos até mesmo 100% concordando com a tal doação.
Veja o item: Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão, (Grifo meu, "INSUSCETÍVEIS DE DIVISÃO) insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).
Artigo 1331 Lei 10406/02
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente,(grifo meu: DIVIDIDOS) ou divididos.
Como pode verificar a lei determinou e os condôminos do seu condomínio ignoraram achado que uma assembleia é soberana e pode decidir o que bem quiser. Mas para a assembleia ser soberana de decidir o que ela quiser de que seguir o que a Lei determina, uma decisão errada sempre trará problemas futuros.
Agora não poderão tirar este condôminos desde lugar só porque terão que instalar uma central de gás ou por decisão de uma outra assembleia errada. Neste caso terão que contratar um Advogado de preferência na especialidade Imobiliária, formando um processo contra este condômino, juntando provas, como cópia da ata e também as necessidades atuais do condomínio em usar entes lugar para a instalação de uma central de gás. Digamos que o condomínio entre com este processo e perca em sua cidade, recorra até o STJ indo até as últimas consequências. Note bem este processo poderá demorar anos e ter muitos gasto e se quiser opinião segura, vai até as ultimas consequências e depois coloque aqui os resultados. A Justiça não é um ciência exata, portanto lute para que ela seja favorável as necessidades do seu condomínio. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Olá,
Pode sim, se não houve aprovação para mudança dessa área, o condomínio pode solicitar a retirada das coisas ali depositadas. Se houve aprovação de 2/3 para modificar o hall do elevador para colocação de gas, então deve ser respeitado.
Estamos à disposição
Assinatura: Inove Administradora de Condomínios e Síndico Profissional - contato@ginove.com.br -
www.ginove.com.br
Boa tarde! Pode área comum nunca passará para área privativa.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
Ilusão de quem pensa que áreas comuns nunca passarão para áreas privadas. Isto depende de muitos fatores e o tempo sempre será uma delas. O modo de agir de outros condôminos, que viram, ouviram falar e nada fizeram a respeito. Perdi, porque foi eu que entrei, mas na realidade quem perdeu foi o condomínio e na ocasião me picharam e por este motivo não cheguei a levar o processo para o STJ. Já havia perdido na 1º e 2º instancia. Área de 90 metros quadrados que foi passada para o condômino para o seu uso. Portanto, como a Marisa sempre diz: Justiça não é uma ciência exata, por este motivo não podemos afirmar nada. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Posse eles até tem. Transformar essa posse em propriedade só através de usucapião. Entendo que vocês não vão escapar de ação judicial. Na época da cessão da área houve alguma contrapartida financeira ao condomínio? E imposição de algumas regras?
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com
Pedri de volta o condomínio pode, mas duvido que leve, e se levar, será depois de uma talvez longa batalha judicial. Já vi decisões (STJ) reconhecendo o direito de uso de área comum por alguns condôminos, não como usucapião, mas como outra figura de direito de cujo nome ora nao me recordo.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha
luizmleitao@yahoo.co.uk
Atuação exclusivamente na região dos Jardins, em São Paulo, Capital
Pode informar como consta esse item na ata?
A ata na época fala q 'foi apresentado sugestão de ser permitido utilizarem o espaço como área reservada com resalva de ser padrao o revestimento externo' o que não foi feito pois cada um é diferente.
Assinatura: Fatima Mustafa
Fatima - A coisa esta enrolada. Portanto, a melhor opção é colocar a ata e um condômino da época para conversar com um Advogado Imobiliário, ele cobra pela consulta, em sua cidade deve custar R$150,00 a hora, mas deixará vocês esperto e verificaram todas as possibilidades de exito caso resolverem entrar com um processo. Neste processo conta a historia toda da posse desta área coisa que não foi feita no meu processo, pois o Advogado disse que o Juiz não ia ficar lendo besteira, mas pode ter certeza que leem. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Acho muito dificil conseguir de volta, mas a justiça está ai para isso.
Assinatura: Tony Cavalcanti
Síndico Profissional
tony@tonycavalcanti.com.br
(21) 96436-1048