Pergunta

O sindico tem o direito de cortar arvores do condominio.?
Por Tania Pereira
Perguntou há mais de 1 ano
O sindico, cortou duas arvores frutiferas do condominio, alegando que as crianças pegavam as frutas, para brincar. ele tem este direito?
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Respostas (8)
Ordenar:
Olha, direito, não pois ninguém pode, mais sendo para melhorias, pode retira-la ou substitui-la.
Tania, Sindico CUMPRE e FAZ CUMPRIR as decisões emanadas da assembleia e as leis em vigor. Avaliando apenas o motivo que apontou, minha opinião é de que exagerou na dose!
Concordo com o Osni, ele exagerou na dose.
Alem de que em Sampa não se corta árvore sem autorização da prefeitura. Melhor vocês ficarem aentos porque pelo jeito esse síndico se julga dono do prédio, sabe-se lá o que mais ele vai decidir pela cabeça dele.
Axé
As responsabilidades ambientais recaem sobre o síndico também, cuidado, pois se ele cortou árvores nativas sem autorização prévia da prefeitura, pode ir para o xadrez, e aí dá um trabalhão para tirá-lo, muita gente fica de olho nestas coisas, só para denunciar.
Tania em São Paulo não se pode cortar arvore nenhuma sem autorização da Prefeitura, o sindico e o condominio podem ser responsabilizados e o condomnio multado.
Mesmo sendo arvores frutiferas.
O correto seria expor a situação em uma assembleia e lá decidirem o que fazer, se a decisão for cortar, teriam que abrir um chamado na Prefeitura.
obrigado Srs. pela ajuda.
Obsolutamente. Existem leis sobre cortes de árvores, seja porque motivo for. Se ela periga cair em cima de automóveis e pessoas, chama-se o corpo de obmbeirosd ou a prefeitura.
Se ela está em vias de morrer, chama-se a prefeitura.
Existem leis específicas sobre o corte de árevores mas eles sao feitas sempre pelos órgãos publicos.
Pior do que brincar com as frutas é cortar uma árvore frutífera que demora muito a crescer. Isso é crime ambiental. Se alguém denunciar , além do condominio ser multado, ela está frita.
Concordo plenamentecom você, só que algumas leis existem para serem (des)obedecidas.
Não sei exatamente como é processo em Sampa porque minha seara é Praia Grande, de forma que por lá funciona, em uns 15 dias retiraram as árvores da minha calçada sem custo nenhum. Mas eu já vi na TV gente reclamando que está há bastante tempo pedindo a retirada, e nada aconteceu até que a dita cuja caisse.
Numa situção dessas (e somente numa situação dessa) eu não esperaria que galhadas assassinas caissem na cabeça de ninguém. Por outro lado, teria berrado alto e bom som para impedir o massacre. Nem que para isso ficasse em cima da árvore até a policia chegar. Deixar a situação chegar na derrubada para só depois gritar me parece omissão. Ninguém viu o que estava acontecendo? Porque derrubar árvore exige uma série de medidas de segurança. Demora. Bobearam feio por lá você não acha?
A conduta do sindico em querer cortar a palmeira, pode ser classificada como crime ambiental, descrito no art. 49 da Lei nº 9.605/98: Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Fonte: https://condoworks.com.br/respostas/id/13364/coqueiro-tipo-palmeira-pode-ser-cortado-sem-autorizacao
E quando se trata de um condômino que quebra a planta ( Feijão Andu com varias bagem) por conta de um varal que colocou e que n]ao consta no regimento interno que é permitido a colocação desse varal e que o condomínio também não em obrigação de fazer porque tbm não esta no regimento. Esse condômino pode receber uma multa e chamar a polia ambiental?
Fonte: Quebra de arvores