Boa tarde. Assumi o condomínio em agosto de 2017, pois havia sido nomeado subsíndico na assembleia de instalação em setembro de 2016 e a pessoa que assumiu o cargo de síndico deixou apenas acumular dívidas. Organizei o condomínio e renunciei ao cargo, por escrito, dando ciência a todos os condôminos. Convoquei assembleia para eleição de novo síndico, mas ninguém se candidatou. O que acontece agora? Alguns me responderam a respeito da contratação de síndico profissional, mas, quem deve providenciar uma possível contratação de síndico profissional sou eu, quer dizer, a responsabilidade é pessoal? E se a assembleia não aprovar a contratação?
Resumindo, minha pergunta é: se não houver síndico, proprietário, locatário ou profissional, o que acontece? O condomínio fica sob minha responsabilidade até que acabe o mandato? E se, ao término do mandato, não houver candidatos?
Agradeço alguma ajuda específica, pois até a lei 4591/64 nada menciona sobre a ausência de síndico.