De quem é a responsabilidade, do morador ou do Condomínio quando o morador coloca sua Bicicleta na á

O morador estacionou fora do seu suporte na parede na vaga de garagem a sua Bicicleta, ficando a mesma no piso da área comum de frente ao quadro elétrico, onde a funcionária lhe avisou que ali não devia ser estacionada a Bicicleta, conforme eu a Síndica lhe pedi que lhe avisasse quando este morador chegasse. O mesmo não retirou sua Bicicleta e daí uns dias veio uma serviçal que presta seus serviços de leitura para a Escelsa (concessionária elétrica) e retirou a bicicleta de frente o quadro elétrico e o colocou ao lado, na parede dos fundos da vaga da garagem do vizinho. Daí algumas horas, chegou o morador e quando foi estacionar na sua vaga, bateu na Bicicleta do outro morador e veio então questionar que é um problema do condomínio. O morador dono da Bicicleta, também disse que o Condomínio não tem vaga disponível para sua bicicleta, e que por isto ele então colocou ali sua bicicleta, sendo que os dois se uniram para ser contra o Síndico e o condomínio. Obs: Há um bicicletário coberto para 15 bicicletas, e que é distribuido para quem chegar e encontrá-la desocupada, e quando se muda, fica disponivel pra outros. E também no RI diz que o morador poderá colocar um suporte na parede da sua vaga de garagem se desejar. E a vaga do morador da Bicicleta é descoberta, por isto, mesmo ele tendo o suporte p/ Bicicleta na sua vaga de garagem, ele retirou a mesma e colocou no piso, na área comum onde se encontra o quadro eletrico (de frente sua vaga de garagem). Espero ter explicado bem, pra ter as suas opiniões e então agir com segurança. obrigado.

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Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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