Problemas de convivência com sobreloja anexa ao condomínio

Sindiconet, boa tarde! Sou síndico, recém empossado, de um condomínio localizado na Alameda Santos 2486 em São Paulo. O edifício conta com duas sobrelojas anexas ao andar térreo do prédio. Numa delas funciona um loja de doces e a convivência é tranquila, já na outra loja funciona um bar, e é ai que começam os problemas. As reclamações são diversas, barulho, sujeira, colocação de mesas na calçada, etc. Já fiz diversas reclamações junto a subprefeitura, inclusive temos uma processo em aberto no Ministério Público de SP. Porém a minha dúvida, com a qual eu preciso da ajuda de vcs, é qual ações eu como síndico posso tomar para inibir a atuação desse bar? O estabelecimento está localizado na mesma planta do prédio, o proprietário do imóvel, que não é o dono do bar, não tem acesso a nenhuma área comum do prédio, não paga condomínio e até onde eu sei possui uma outra administradora que não é mesma do restante do prédio. O que eu posso fazer? Posso "obrigar" esse estabelecimento a seguir as regras do regimento do prédio? Posso multa-lo por descumprimento dessas regras? Posso fazer alterações desse regimento que proibam esse tipo de atividade? Enfim, quais são as minhas alternativas? Aguardo um retorno de vcs. Muito obrigado Pedro Faria Ed. Piazza Navona (Alemeda Santos 2486), São Paulo - SP (11) 94084 1941

Imagem de perfil Pedro Paulo Faria
Síndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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