Regras a considerar para utilização de Academia de Musculação em Condominio Residencial.
No meu condomínio existe empresa contratada para gerenciar a academia.
Os horários de Funcionamento estão entre: 7:00 e 10:00; 19:00 e 22:00hs, tendo um profissional responsável e habilitado, acompanhando os usuários.
Ocorre que fora desses horários, constantemente condôminos pegam a chave na recepção para abrir a academia sem a presença do profissional responsável. O mesmo acontece dentro dos horários referidos, quando o professor atrasa ou falta.
Sinto-me constrangida em estar praticando exercícios sem a presença do responsável contratado, pois a academia já foi aberta sem ele, estando sujeito à ocorrências do tipo: quebra de equipamentos, acidentes físicos ou ate mesmo mal súbito de eventual usuário que esteja sozinho, ficando sem atendimento.
Na Convenção e no Regimento Interno não menciona nada a respeito.
O Condomínio esta sujeito a multa?
Att.
Katia Flammini