Temos uma Associação de moradores que não cobra nem mensalidade, não tem recebido doações e não tem funcionários então tem sucessivamente declarado (IRPJ) como Inativa.
Ao assumir a nova Diretoria e tirarmos pela primeira vez certificado digital para fazer a Declaração de imposto deste exercicio e outras 2 (2017 e 2016), não entregues pela gestão anterior e que estão em aberto, então tiramos o relatório fiscal e fomos surpreendidos com a sitiuação que segue:
Débitos/Pendências na Receita Federal / Ausência de Declarações / DCTF (PA)
2015 Jan Set Out Nov Dez
2016 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2017 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
2018 Jan Fev Mar
O contador que está nos auxiliando disse nçao haver solução tem que entregar como inativas logo e pagar 50% da multa, segundo ele R$ 250,00 em cada uma delas. Ao mesmo tempo me informou que em 2014 teria havido uma mudança de legislação e que apartir de então após três declarações (DCTFs) sucessivas como inativa a Associação somente voltaria a ter que entregar DCTF quando tivesse movimento. Questionei então que como no relatório 2014 inteiro não aparece, logo presupõe-se que foi posto como inativo, não seriam estas pendências erro de sistema? o qual deveria continuar até hoje entendendo como inativa a Associação? e se nestes termos não podemos questionar solicitando a remoção delas do sistema? Mas não consegui uma resposta consistente. O que me dizem ou sugerem? Grato.