Vizinho quer indenização por coisas "roubadas" em depósito irregular do prédio

Havia uma sala vazia no prédio e o antigo síndico deu uma cópia da chave para alguns moradores depositarem móveis e eletrodomésticos velhos. O depósito era irregular, pois não havia autorização em ata e também não eram todos os condôminos que o utilizavam e que sequer sabiam desse depósito. Não havia controle do que guardavam dentro e nem de quem tinha acesso a esta sala. Portanto não se sabia o que e nem de quem eram as coisas e nem das pessoas que tinham acesso a sala. Ocorre que há alguns meses eu assumi como síndico e notifiquei todos para tirarem suas coisas pois aquele depósito seria limpo e o segredo da fechadura trocado e, ainda seria colocada uma câmera. Atitudes estas que foram feitas. Após todos terem ciência das notificações e a limpeza ter sido feita, um morador que se mudou por um tempo do prédio, alega que não foi notificado e teve as coisas dele roubadas nesse depósito e quer cobrar do condomínio o prejuízo dele (disse ele que sumiram: 1 fogão, 1 máquina de lavar roupas e 1 guarda-roupa 6 portas desmontado). Cabe ao condomínio indenizá-lo? Visto que nada comprova que ele havia colocado coisas lá. Além disso nunca foi dado nenhuma garantia de segurança, visto que qualquer pessoa entrava e mexia. Ele mostrou os recibos de compra destes objetos (datados de 2010) e quer indenização. Como devo proceder?

Imagem de perfil Gustavo Pezzini
Síndico(a)


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