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Givanildo, O síndico pode ser qualquer pessoa, inclusive estranha ao condomínio. Se este inquilino NÃO participou da sua eleição, tudo bem. Se participou da assembleia só poderia ter participado se tivesse procuração. O presidente da Assembleia deve responder isso.
Quanto a sua Convenção: NÃO É A LEI QUE DEVE SER AJUSTAR A SUA CONVENÇÃO, É JUSTAMENTE O CONTRARIO, A CONVENÇÃO QUE SE AJUSTA A LEI, A LEI É SUPERIOR.
A lei 10.406 Seção II - Da Administração do Condomínio - Artigo 1347 A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Givanildo,
Não entendi porque o sindico tem que ser eleito por procurção. Como assim?
O normal é o sindico ser eleito pelo votos dos oradores presentes. Não entendi essa de precisar de procuração para ser eleito.
Pode explicr?
Givanildo,
Não entendi porque o sindico tem que ser eleito por procurção. Como assim?
O normal é o sindico ser eleito pelo votos dos oradores presentes. Não entendi essa de precisar de procuração para ser eleito.
Pode explicr?
Sr. Givanildo a lei 10.406/02 no art 1.347 diz que a assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovarse. Portanto mesmo que, a convenção do seu condomínio determine que o síndico deve ser proprietário ou inquilino com procuração do proprietário este artigo não tem validade, já que a convenção não pode contrariar uma lei federal.
No caso, o síndico não estaria ilegalmente no cargo.
Givanildo, se vcs não observaram isso na assembleia de eleição, agora para tirar esse síndico só impugnando judicialmente a assembleia ou com abaixo assinado para convocar a assembleia de destituição; procure um advogado de condomínios para que ele analise o caso e verifique o que é possível ser feito.
É o que já foi dito; O código civil prevalece sobre a convenção.
Edina Becher; eis mais uma participante (da minha Curitiba) que parece conhecer bastante da matéria condominial. Vamos em frente.
Boa sorte.