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  3. Responder pergunta

Responder pergunta

José Augusto Ribeiro de Arruda Brito

O condominio deve ressarcir eletronicos dos moradores após queda de raio? Mesmo tendo AVCB em dia?

Por José Augusto Ribeiro de Arruda Brito
Responder

Outras respostas (8)

Elias Hastenraiter
Elias Hastenraiter

Respondeu há mais de 1 ano

Jose
O que diz o seguro do predio?

Gilberto A. Scopinho
Gilberto A. Scopinho

Respondeu há mais de 1 ano

Se houve queima de equipamentos elétricos, a sobrecarga ocorreu na rede elétrica, seja por raio ou outro fator. O ressarcimento cabe a Concessionária não ao Condomínio. É comum as Concessionárias arcarem com essas despesas mesmo na esfera administrativa.

Luiz Leitão da Cunha
Luiz Leitão da Cunha

Respondeu há mais de 1 ano

Se a manutenção do para-raios está em dia, o condomínio não tem o dever de indenizar quem quer que seja pela queima de equipamentos eletrônicos.

DJ Silva Filho
DJ Silva Filho

Respondeu há mais de 1 ano

O seguro do condomínio não cobre estes sinistros.

O ideal e cada condomino fazer um seguro para sua unidade e diga-se de passagem e muito barato.

Att.

Geraldo Majella da Silva
Geraldo Majella da Silva

Respondeu há mais de 1 ano

José Augusto - Para cobertura de queda de raios você tem que verificar na apólice de seguro do condomínio se este item foi contratado na época da realização deste seguro. Se constar em apólice e esta incluir cobertura para os aptos, o condômino tem que entrar com um processo direto na companhia de seguro. Se não tiver segurado e se todos os relógios de distribuição de enérgica elétrica existentes no condomínio tiverem o devido aterramento, o condômino poderá entrar com um processo direto na companhia de energia elétrica de sua cidade. Antes de fazer qualquer pagamento ao condomínio, a companhia irá ao condomínio e verificará se nos relógios tem o devido aterramento para depois efetuarem os valores dos eletrodomésticos queimados. Em tempo: Todos os eletrodomésticos queimados tem que ter orçamentos e o técnico tem que dar um laudo informando que o aparelho foi danificado por sobre carga de energia elétrica. O condomínio não tem nenhuma responsabilidade sobre este fato porque os relógios de energias são individuais e de responsabilidade de seus proprietários.
Este tipo de sinistro não tem nada haver com o AVCB. 0k

Rafael R S Lima de Siqueira
Rafael R S Lima de Siqueira

Respondeu há mais de 1 ano

José Augusto Ribeiro De Arruda Brito,

Consulte se o seguro cobre.

Boa sorte,

just & just
just & just

Respondeu há mais de 1 ano

Bom Dia
Jose o sistema de SPDA(Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas),não cobre danos em equipamentos eletrônicos. Portanto solicite da Cia de distribuição ou do seu seguro particular do apartamento.

Att;

Carlos Justo

Just & Just Instalações de Sistemas de Prevenção Contra Incêndio

justojust.blogspot.com.br

carlosjusto890@gmail.com

11 97800-8392tim/whatsapp

Leonardo Soares
Leonardo Soares

Respondeu há mais de 1 ano

Já ocorreu por aqui.
É problema de cada morador junto à concessionária. O síndico não se envolve, a não ser que exista equipamento do condomínio avariado também.
No meu caso particular, consegui o reparo do computador e a CEMIG indenizou.
É claro que o processo não é rápido. Paguei o reparo do meu bolso e depois recebi a indenização do valor.
Oriente seus vizinhos a ligarem para a concessionária e relatarem o fato.

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