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Oi Márcia, como vai?
O artigo 1336 do código civil determina que as unidades devem "contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição contrário na convenção." Portanto, conforme dito que a convenção mantém a fração ideal, todas as despesas devem ser rateadas por esta divisão.
Dúvidas: não entendi o que foi decidido em assembleia em relação aos 15 apartamentos de um único morador. Ele não paga por qual motivo? A votação foi unânime ou de 2/3 dos condôminos?
Dica (com base nas informações descritas; ideal é analisar o caso concreto): ideal é individualizar as contas de água, luz e gás de todas as unidades; porém tais alterações requerem custos e planejamento para sua implementação. Outra possibilidade é a alteração da convenção por 2/3 dos condôminos proprietários; mas, eu particularmente não recomendo pois, se alterar a conta de água, vão querer alterar outros tipos de gasto e a situação fica incontrolável.
Elúbian, foi decido em Assembleia que seria cobrado um valor por pessoa/mês somente dos apartamentos que residem mais de uma pessoa, e os que residem somente um seria isento,me corrija se estou errada, mas para decidir este tipo de cobrança precisaria alterar a convenção do condomínio com um quorum de 2/3 exigidos pelo Código Civil.
Em meu condomínio pagamos neste mês R$ 1.980 de água que foi pago somente por 24 unidades, as demais por morar somente uma pessoa ficou isenta. Não acho justo esta forma de cobrança.
Se está na convenção cobrança por fração ideal, então é assim que tem que ser. Acertem o valor das cobranças e ainda vejam o ressarcimento dos que pagaram a mais e cobrem de quem pagou de menos.
A lei diz FRAÇAO IDEAL salvo disposição em contrario na convenção. Sua convenção diz fração ideal.
Portanto não interessa o que parece ser justo ou injusto, cumpra-se a lei.
Maria, se sua convenção fala de rateio conforme fração não será meia dúzia de participantes na assembleia que irão determinar outra forma de rateio.
E sem noção isentar unidades que tem apenas um morador.
Veja a ata da assembléia que deliberaram está forma,se não tiver 2/3 e alteraram a convenção e fácil de ganhar na justiça
Junte mais pessoas contratem o advogado e depois ainda passe as custas do processo para o condomínio.
Att.
O que vale e a convenção de condominio, o que tiver escrito e o que vale, a maioria dos condominos não conhece a convenção de seus condominios.