Menores podem consumir bebida alcoólica nas áreas comuns do condomínio?


Resposta está na legislação brasileira e no Regulamento Interno do condomínio. Veja as implicações:


 Festas de adolescentes 

Muitos jovens usam as áreas comuns do condomínio, como o salão de festas, para reunir amigos.


Isso gera dúvida se podem ou não consumir bebida alcoólica nesses locais, e a advogada Vanessa Ponciano responde.

 Como assim? 

 Qual é a resposta para essa pergunta? 

Não! Os jovens não podem consumir álcool nas áreas comuns do condomínio, nem se estiverem acompanhados por um adulto.


 Por quê? 

O motivo principal é a lei, que proíbe o uso de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.

 Regimento Interno 


Importante lembrar que este documento não pode contrariar algo que já é proibido em lei.


A Lei 13.106/2015 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e considera ato criminoso quem vende, fornece, serve ou ministra bebida alcoólica para menores de 18 anos. 

 Atenção! 


Aplica-se a comerciantes, fornecedores de eventos, atacadistas, varejistas e a qualquer pessoa que facilitar o uso de bebida para crianças e adolescentes. 

 Aplicação da norma 


É seguir a lei! Por isso, o gestor não pode permitir uma conduta que é proibida na legislação.

 O papel do síndico 

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Confira todos os detalhes e fique por dentro! 

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