Convocação de assembleia


Forma e prazo devem ser regulamentados pela Convenção. Saiba como:


Deve atender à convenção ou à lei. Se isso não acontecer, pode ser impugnada judicialmente.

 Convocação bem feita 


 Erro mais comum 

Quando nem todos os condôminos recebem a convocação. Para saber melhor quem está com o documento em mãos, peça para os moradores assinarem um protocolo de recebimento.

 Intervalo entre   assembleias 


Este prazo deve ser obedecido e consta na convenção. A assembleia só se inicia em 1ª chamada, salvo quórum explicitado no regulamento.

 Local da assembleia 


Há convenções que determinam o local onde deve ser feita a reunião. Muitas, inclusive, só permitem que as assembleias sejam feitas nas suas dependências. Atente-se!

 Quem convoca? 


Geralmente, o síndico. Porém, segundo o Código Civil, 1/4 dos condôminos poderá fazê-lo ou mesmo um condômino poderá adquirir o direito na Justiça.

 Definição de pauta 


É importante haver um equilíbrio entre o que se precisa discutir e votar e o que realmente será discutido e votado em assembleia. No máximo, discuta cinco temas por reunião.


Se houver algum tema mais “polêmico”, como destituição de síndico ou aprovação de contas, reduza ainda mais o número de pautas. Também devem estar plenamente explicitadas na convocação.

 Cuidado! 


• Lista de presença
• Participação de inadimplentes
• Polêmica dos "Assuntos gerais"
• Convocação por e-mail é possível?
• Uso de procurações
• Assembleia virtual
• E mais.

 Outros temas 

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