21/10/26 07:16 - Atualizado há 5 dias
Enquanto o STJ não julga o Tema 1.443, a pergunta "pode ou não pode" não resolve o problema do síndico. Para Carlos Pecucci, gestor de locação por temporada há dez anos, o atrito da locação de curta temporada quase nunca chega à assembleia como questão de destinação do imóvel: chega como questão de convivência — e convivência se resolve por combinado operacional, não por tese jurídica.
Fui convidado a uma assembleia de condomínio para falar sobre um item de pauta que eu já esperava: restringir a locação por temporada no prédio.
Tinha havido reclamações: barulho no fim de semana, desconhecidos no elevador, a sensação de que ninguém ali sabia quem estava entrando.
De um lado da sala, moradores irritados. Do outro, proprietários que contavam com aquela renda para manter o próprio apartamento. No meio, o síndico, conduzindo uma discussão que tinha virado discussão jurídica, mas que, a meu ver, precisa de um outro olhar.
Opero imóveis para temporada há dez anos, de coberturas na Faria Lima a bangalôs na Amazônia, e foi por isso que me chamaram: para explicar como uma operação profissional funciona por dentro. A primeira coisa que eu disse foi que a briga daquela noite tinha muito pouco a ver com o que o STJ vai decidir.
O tema, aliás, vai demorar. Em 6 de junho deste ano, a Segunda Seção do STJ afetou dois recursos ao rito dos repetitivos — o Tema 1.443, sob relatoria do ministro Raul Araújo — e suspendeu em todo o país os processos que discutem se a cláusula de destinação residencial, por si só, impede a locação de unidades por curtos períodos via plataformas.
O que essa decisão significa juridicamente é assunto de quem é do Direito, e o SíndicoNet já publicou bastante sobre isso. O efeito prático é mais simples de resumir: o problema continua no colo do síndico, e agora sem prazo.
E não é um problema que vá minguar sozinho. Um estudo da FGV divulgado em julho de 2026 calcula que a atividade do Airbnb movimentou R$ 34 bilhões na economia do estado de São Paulo em 2025, sendo R$ 11 bilhões só na capital — 9% e 16% mais que em 2024. No país, foram R$ 113 bilhões.
Não importa a opinião de ninguém sobre o mérito: essa é a escala do que já está dentro dos prédios.
A reação mais comum é proibir. No Espírito Santo, o sindicato patronal do setor estima que cerca de 4 mil dos 4.500 condomínios do estado já vetam locação por aplicativo. É uma resposta legítima, e em muitos prédios é a resposta certa. Ela só não resolve o que está acontecendo agora, nos prédios onde a locação já existe, com ou sem autorização na convenção.
Vale olhar de onde os atritos realmente vêm. Um levantamento da plataforma de votação Eligo com 3.482 assembleias de condomínios brasileiros aponta que 70% dos conflitos nascem de convivência: barulho fora de hora, obra sem aviso, discussão em grupo de mensagens — e não de pauta administrativa ou financeira.
A locação de curta temporada quase nunca chega à assembleia como questão de destinação do imóvel. Chega como convivência. E convivência se resolve por combinado, não por tese.
Foi isso que eu levei para aquela reunião. Não uma defesa da atividade, e sim a lista do que a operação se comprometia a fazer antes de o próximo ocupante entrar no prédio:
Nada nessa lista dependia de mudar a convenção, e nada dependia do julgamento. A assembleia terminou em consenso, sem restrição aprovada.
Os moradores aceitaram porque passaram a existir regras claras e governança. E alguém para falar, que sabia o que estava acontecendo, 24h.
Os proprietários, porque a forma de uso e a renda foram preservadas. Foi bem menos difícil do que a temperatura da sala sugeria no começo.
O que incomodava não era a locação. Era o anonimato. Faltava alguém do lado da operação se comprometer a entregá-la, não só para o proprietário, mas para o condomínio.
Se a locação por temporada está na sua pauta, essas são as cinco perguntas que eu faria antes de discutir proibição. Todas cabem na próxima assembleia:
Onde as cinco respostas são boas, a locação por temporada costuma passar despercebida no prédio. Onde não há resposta para nenhuma, o assunto vai chegar à assembleia de novo. E nenhuma decisão de tribunal vai chegar antes.
(*) Carlos E. Pecucci Filho é Gestor de locação por temporada da WECARE Hosting